Portaria SPOA/SE/MDIC nº 31 de 15/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2009
Autoriza a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Ministério das Relações Exteriores - MRE, com o objetivo de custear Serviços de Intérpretes em Reunião do Comitê Técnico do GT Econômico e Comercial de Alto Nível Brasil-França.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das suas atribuições, especialmente as previstas no art. 7º da Portaria nº 6/GMMDIC, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista a delegação de competência de que trata a Portaria nº 134/SE-MDIC, de 29 e novembro de 2006 e o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e nas Leis nºs 11.768, de 14 de agosto de 2008, e 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e as informações constantes no Processo nº 52008.000054/2009-45,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Ministério das Relações Exteriores - MRE, com o objetivo de custear Serviços de Intérpretes em Reunião do Comitê Técnico do GT Econômico e Comercial de Alto Nível Brasil-França, a realizar-se em Paris, França, no dia 17 de julho de 2009, conforme as informações a seguir:
a) Documentos de solicitação: Memorando nº 79/2009 - SE/MDIC, Mensagens Fax MRE de nºs 1.044 e 1.025, de 2009 e Fax-Circular nº 73/2009 - SE/MDIC;
b) Classificação Funcional e Programática: Código 22.122.0411.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa;
c) Valor: R$ 5.186,79 (cinco mil, cento e oitenta e seis reais e setenta e nove centavos), equivalentes nesta data a C=$ 1.889,68 (hum mil, oitocentos e oitenta e nove Euros da Comunidade Européia e sessenta e oito centavos);
d) UG Favorecida: 240005 - COF/MRE;
e) Natureza de Despesa: 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Física.
Art. 2º O Ministério das Relações Exteriores - MRE deverá restituir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC os créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os saldos de recursos financeiros não utilizados até o final do exercício de 2009.
Art. 3º Caberá ao Gabinete da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC exercer o acompanhamento das atividades referentes aos objetivos da descentralização de créditos orçamentários e respectivo repasse de recursos financeiros previstos no art. 1º, de modo a apoiar e evidenciar sua boa e regular aplicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO ATILA BATISTA DE AZEVEDO