Portaria SECEX nº 31 de 09/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2009

Dispõe sobre operações de importação.

O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, e tendo em conta o art. 2º da Resolução CAMEX nº 60, de 28 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2009,

Resolve:

Art. 1º O Anexo "A" da Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO 'A'

COTA TARIFÁRIA

I .....

XXI - Resolução CAMEX nº 60, de 28 de outubro de 2009, publicada no

DOU. de 29 de outubro de 2009:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA 
2833.11.10 Anidro - Exclusivamente para a fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix. 2% 650.000 toneladas 
29.10.2009 a 28.10.2010 

a) o exame das Licenças de Importação será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

b) o importador deverá fazer constar na LI a seguinte descrição:

"exclusivamente para a fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix";

c) será concedida, inicialmente, a cada empresa uma cota máxima de 25.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das Licenças de Importação seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido; e

d) após atingida a quantidade máxima inicial estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da concessão anterior, mediante a apresentação da cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WELBER BARRAL