Portaria SAS nº 31 de 18/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2008
Remaneja recursos entre os Municípios em Gestão Plena e a Parcela sob Gestão Estadual referente aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade de São Paulo.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as solicitações da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo - SES/SP, para retificar e remanejar recursos dos impactos financeiros publicados pela Portaria nº 2.640/GM, de 16 de outubro de 2007, resolve:
Art. 1º Remanejar recursos entre os Municípios em Gestão Plena e a Parcela sob Gestão Estadual referente aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade de São Paulo, conforme dispostos nos seguintes quadros:
| Quadro I COMPETENCIA: a partir de SETEMBRO/07 | ||
| cod mun | Municipio | Valor Anual Alterado |
| 350010 | ADAMANTINA | 394.025,67 |
| 350330 | ARARAS | 1.201.379,14 |
| 350550 | BARRETOS | 1.684.184,87 |
| 351440 | DRACENA | 432.522,03 |
| 351840 | GUARATINGUETÁ | 573.721,76 |
| 352690 | LIMEIRA | 2.248.758,92 |
| 352710 | LINS | (68.058,49) |
| 53080 | MOJI-MIRIM | 841.794,31 |
| 353440 | OSASCO | (4.200,30) |
| 353870 | PIRACICABA | 3.081.030,98 |
| 354390 | RIO CLARO | 1.033.238,43 |
| 354910 | SÃO JOÃO DA BOA VISTA | 549.931,76 |
| 354970 | SÃO JOSÉ DO RIO PARDO | 368.144,59 |
| 354990 | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | 15.815,80 |
| 35 | Parcela sob Gestão Estadual | (12.352.289,47) |
| Total | - | |
| Quadro II COMPETENCIA: a partir de OUTUBRO/07 | ||
| cod mun | Municipio | Valor Anual Alterado |
| 355030 | SÃO PAULO | (879.811,17) |
| 35 | Parcela sob Gestão Estadual | 879.811,17 |
| Total | - | |
Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.
Art. 2º Instruir que o remanejamento do recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes para as competências conforme dispostos nos quadros I e II, do art. 1º.
JOSÉ CARVALHO DE NORONHA