Portaria MDIC nº 31 de 31/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2008
Institui o Comitê Gestor do Portal do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, e
Considerando a necessidade de garantir a qualidade da informação disponibilizada e de implementar, no âmbito do Ministério, normas que regulem a fidelidade das informações, a responsabilidade das fontes e a necessidade de resgatar e reordenar o extenso acervo de informações contidas no Portal do MDIC nos ambientes Internet e Intranet, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Portal do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, sob a supervisão da Assessoria de Comunicação Social - ASCOM, destinado a promover e gerenciar as ações que dizem respeito à estrutura de serviços e informações, à apresentação e à forma do Portal do MDIC, nos ambientes Internet e Intranet, com as seguintes competências:
I - compatibilizar a estrutura e o funcionamento do Portal do Ministério na Internet e na Intranet à legislação em vigor;
II - difundir uma cultura de orientação ao cidadão no tocante à gestão de conteúdos para a Internet;
III - aprovar a estrutura e o padrão das páginas componentes do Portal do Ministério na Internet e na Intranet orientando-se pelos padrões definidos pela Coordenação-Geral de Modernização e Informática - CGMI;
IV - monitorar o desenvolvimento de serviços e a oferta de informação pelo Portal do Ministério na Internet e na Intranet;
V - supervisionar a programação visual e a arquitetura de informação das páginas (webdesign) no Portal do Ministério na Internet e na Intranet;
VI - articular-se com os Órgãos vinculados ao Ministério, objetivando a compatibilização das estruturas de informação e das interfaces gráficas que serão veiculadas em seus Portais, sítios e serviços on-line na Internet;
VII - definir o processo e o fluxo formal de alimentação e atualização de informações nas páginas do Portal do Ministério na Internet e na Intranet;
VIII - acompanhar a publicação, no Portal de Ministério na Internet e na Intranet, dos conteúdos gerados pelas unidades do MDIC;
IX - coordenar equipe técnica de gestão de conteúdos para o correto cumprimento de suas finalidades; e
X - analisar, revisar e determinar alterações em conteúdo, forma e ações na Internet e Intranet referentes ao MDIC.
Art. 2º O Comitê Gestor será constituído por um representante de cada uma das seguintes unidades do Ministério:
I - Assessoria de Comunicação Social;
II - Secretaria-Executiva;
III - Consultoria Jurídica;
IV - Ouvidoria;
V - Secretaria do Desenvolvimento da Produção;
VI - Secretaria de Comércio Exterior;
VII - Secretaria de Comércio e Serviços;
VIII - Secretaria de Tecnologia Industrial;
IX - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
X - Coordenação-Geral de Modernização e Informática;
XI - Coordenação-Geral de Recursos Logísticos;
XII - Coordenação-Geral de Recursos Humanos;
XIII - Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças.
Parágrafo único. O dirigente máximo das Unidades acima indicará à Assessoria de Comunicação Social - ASCOM, o representante e seu suplente, no prazo de até 10 dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Para cumprir as responsabilidades e as competências estabelecidas no art. 1º desta Portaria, os representantes do Comitê Gestor do Ministério se responsabilizarão por promover a atualização e a manutenção da integridade, da consistência e da fidelidade das informações por elas providas.
Art. 4º Compete à Coordenação-Geral de Modernização e Informática:
I - desenvolver e manter os recursos de infra-estrutura tecnológica (hardware, software e telecomunicações) necessários à oferta dos serviços e informações do Portal do Ministério na Internet e na Intranet;
II - desenvolver os aplicativos para implementação ou adaptação e aperfeiçoamento constantes dos serviços para meio eletrônico; e
III - implementar e manter mecanismos de segurança e de monitoramento de acesso ao Portal do Ministério na Internet e na Intranet.
Art. 5º O Ministério, por meio de seu Portal na Internet e na Intranet, implementará uma política editorial para o conteúdo de seus Portais, sítios e serviços on-line, de acordo com os seguintes critérios:
I - toda a informação deverá estar organizada em bancos de dados administrados pela CGMI;
II - as informações e os serviços on-line serão estruturados de modo a permitir seu manuseio e manutenção independentemente da participação de pessoas especializadas;
III - para todo conteúdo publicado será exigido, quando for o caso, a data da informação e da periodicidade de atualização;
IV - deverão ser estabelecidos mecanismos de monitoramento da inclusão e da atualização de conteúdos e da expiração da validade das informações;
V - deverá ser analisada a pertinência de inclusão e manutenção de novos conteúdos no Portal do Ministério, nos ambientes Internet e Intranet;
VI - será vedada a criação e manutenção de conteúdos de áreas técnico-administrativas "independentes", publicadas fora da área de conteúdo da unidade; e
VII - será assegurada a atualização contínua dos conteúdos visando a perspectiva de continuidade/perenidade do serviço.
Art. 6º O Comitê Gestor do Portal do MDIC deverá atuar de forma que a maior quantidade possível de conteúdo seja agregada em um mesmo nome de domínio, vedando a incorporação de sítios independentes, sem vinculação com o Ministério.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE