Portaria SEFIN nº 31 de 24/04/2008

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 26 abr 2008

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 128, II, da Lei nº 15.563/1991,

RESOLVE:

I - Autorizar a utilização de regime especial de emissão de Notas Fiscais de Serviços para os estabelecimentos de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

II - Estabelecer que os requisitos a serem cumpridos, para efeito de enquadramento dos estabelecimentos que poderão se utilizar desse regime especial, serão: a individualização dos contratos de prestação de serviços de ensino, tendo tais contratos a devida numeração seqüencial para cada período letivo e a elaboração de termos aditivos para os referidos contratos, relativos a cada modalidade de serviço adicional oferecido pela escola.

III - O estabelecimento de ensino deverá emitir mensalmente Nota Fiscal de Serviços, discriminando no corpo desta as parcelas relativas à totalização dos valores das mensalidades para os contratos de prestação de serviços educacionais regulares e dos demais serviços auxiliares e complementares ao ensino e formação dos alunos.

IV - O estabelecimento de ensino, independentemente da receita bruta auferida, fica obrigado a enviar a Declaração de Serviços - DS, se desejar utilizar o regime especial de emissão de notas fiscais de serviços instituído nesta Portaria.

V - Para os contribuintes optantes pelo regime especial previsto nesta Portaria, o preenchimento da DS relativo ao campo identificador CNPJ/CPF será feito com o número 999.999.990-50.

VI - O não-cumprimento integral do disposto nesta Portaria impossibilita o estabelecimento de ensino de utilizar o regime especial de emissão de notas de fiscais de serviços ora disciplinado.

VII - Revoga-se a Portaria nº 44 de outubro de 2000.

VIII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.