Portaria IBAMA nº 31 de 11/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2007

Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, denominada "RPPN Buraco das Araras", localizada no Município de Jardim, Estado do Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 26, inciso II, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovado pelo Decreto nº 5.718, de 13 março de 2006, e art. 95, item VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza, e do Decreto nº 5.746, de 5 abril de 2006, que a regulamentou, e;

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ecossistemas - DIREC, no Processo nº 02014.001505/02-58, resolve:

Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 29ha 0.348m² (vinte e nove hectares, zero vírgula trezentos e quarenta e oito metros quadrados) denominada "RPPN Buraco das Araras", localizada no Município de Jardim, Estado do Mato Grosso do Sul, de propriedade do Empreendimento Turístico Buraco das Araras Ltda, constituindo-se parte integrante da Fazenda Alegria, registrada sob o registro geral da matrícula nº 13.554, livro nº 2, folha nº 001, de 8 de fevereiro de 2002, no Registro de Imóveis da Comarca de Jardim - MS.

Art. 2º A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Buraco das Araras tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado, conforme memorial descritivo:

Área da RPPN: Partindo do marco AER-M1672 cravado em comum com as Terras de Eliezer Steinbruck e com as Terras de Adão Sampaio, definido pela coordenada geográfica de Latitude 21º29'25.060549" S e 56º24'09.655147" W, Datum Sad-69 e pela coordenada UTM E = 561874,6124 e N = 7623462,1766, referida ao meridiano central 57 Wgr. Deste segue em uma distância de 139,39 m e azimute plano de 100º50'18" confrontando com as Terras de Adão Sampaio até o marco AER-M1684 cravado na coordenada UTM E = 562011,5167 e N = 7623435,9660 deste segue em uma distância de 45,02m e azimute plano de 198º2'27" confrontando com a Área Remanescente da Fazenda Alegria de propriedade de Empreendimentos Turísticos Buraco das Araras Ltda. até o marco AER-M0009 RP cravado na coordenada UTM E=561997, 5750 e N = 7623393,1615 deste segue em uma distância de 179,54m e azimute plano de 104º47'20" confrontando com a Área Remanescente da Fazenda Alegria de propriedade de Empreendimentos Turísticos Buraco das Araras Ltda., até o marco AER-M0008 RP cravado na coordenada UTM E = 562171,1704 e N = 7623347,3315 deste segue em uma distância de 59,75m e azimute plano de 10º30'50"confrontando com a Área Remanescente da Fazenda Alegria de propriedade de Empreendimentos Turísticos Buraco das Araras Ltda. até o marco AERM1683 cravado na coordenada UTM E = 562182,0730 e N = 7623406,0776 deste segue em uma distância de 447,25m e azimute plano de 100º21'20" confrontando com as terras de Adão Sampaio até o marco AER-M1682 cravado na coordenada UTM E = 562622,0353 e N = 7623325,6825 deste segue em uma distância de 786,40m e azimute plano de 217º04'51" confrontando com as Terras de Modesto Sampaio até o marco AER-M1681 cravado na coordenada UTM E = 562147,8844 e N = 7622698,3034 deste segue em uma distância de 93,49m e azimute plano de 340º32'10" confrontando com as Terras de Eliezer Steinbruck até o marco AER-M1680 cravado na coordenada UTM E = 562116,7309 e N = 7622786,4548 deste segue em uma distância de 464,17m e azimute plano de 333º20'10" confrontando com as Terras de Eliezer Steinbruck até o marco AERM1679 cravado na coordenada UTM E = 561908,4332 e N = 7623201,2611 deste segue em uma distância de 60,39m azimute plano de 331º47'52" confrontando com as Terras de Eliezer Steinbruck até o marco AER-M1678 cravado na coordenada UTM E = 561879,8945 e N = 7623254,4805 deste segue em uma distância de 49,93m e azimute plano de 305º08'49" confrontando com as Terras de Eliezer Steinbruck até o marco AER-M1677 cravado na coordenada UTM E = 561839,0660 e N = 7623283,2253 deste segue em uma distância de 45,21m e azimute plano de 330º40'12" confrontando com as Terras de Eliezer Steinbruck até o marco AER-M1676 cravado na coordenada UTM E = 561816,9205 e N = 7623322,6397 deste segue em uma distância de 65,18m e azimute plano de 344º57'02" confrontando com as Terras de Eliezer Steinbruck até o marco AER-M1675 cravado na coordenada UTM E = 561799,9973 e N = 7623385,5803 deste segue em uma distância de 34,75m e azimute plano de 07º06'33" confrontando com as Terras de Eliezer Steinbruck até o marco AER-M1674 cravado na coordenada UTM E = 561804,2984 e N = 7623420,0663 deste segue em uma distância de 43,28m e azimute plano de 89º18'37" confrontando com as Terras de Eliezer Steinbruck até o marco AER-M1673 cravado na coordenada UTM E = 561847,5794 e N = 7623420,5873 deste segue em uma distância de 49,60m e azimute plano de 33º01'26" confrontando com as Terras de Eliezer Steinbruck até o marco AER-M1672, início desse caminhamento, perfazendo uma Área Total de 29ha 0,348m² e um Perímetro de 2.563,36m.

Art. 3º A RPPN será administrada pelo proprietário do imóvel, ou representante legal, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746 de 5 de abril de 2006.

Art. 4º As ações e atividades nocivas à área reconhecida como RPPN criada, sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispões sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, sancionada pelo Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS