Portaria SEFAZ nº 31-R DE 16/10/2007

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 17 out 2007

Altera a Portaria n.º 33-R, de 1.º de novembro de 2006, nas condições que especifica, e revoga a Portaria n.º 08-R, de fevereiro de 2007.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1.º  O art. 8.º da Portaria n.º 33-R, de 1.º de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8.º  ...................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

II - em caso de cancelamento, declaração de nulidade ou improcedência da ação fiscal:

..................................................................................................................................................

Parágrafo único.  Ocorrida hipótese de que trata o inciso II, caberá à autoridade julgadora efetuar, no SIT, os registros relativos ao respectivo processo.”(NR)  

Art. 2.º  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º  Ficam revogados o art. 13 da Portaria n.º 33-R, de 1.º de novembro de 2006, e a Portaria n.º 08-R, de fevereiro de 2007.

Vitória, 16 de outubro de 2007.

JOSÉ TEOFILO OLIVEIRA

Secretaria de Estado da Fazenda.