Portaria PGF nº 31 de 31/01/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2006
Dispõe sobre a representação judicial do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.
A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o contido no Processo nº 00421.000586/2005-74, resolve :
Art. 1º A representação judicial do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, nas ações que este seja parte ou de qualquer forma interessado, perante a Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, Justiça do Trabalho da 1ª instância no Estado de Santa Catarina, Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, e Justiça Estadual de Santa Catarina, passa a ser exercida pela Procuradoria Federal no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Cabe ao responsável pela Procuradoria Federal no Estado de Santa Catarina, nos termos da Portaria nº 291, de 26 de julho de 2005, designar Procurador Federal ali em exercício para acompanhar as ações correspondentes à representação de que trata o art. 1º.
Art. 3º Determinar que, no caso de interposição de recursos, seja efetuada a imediata comunicação à Procuradoria Regional Federal - 4ª Região, para fins de acompanhamento dos processos junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e à Procuradoria-Geral Federal, órgão central, para fins de acompanhamento de processos junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho.
CÉLIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO