Portaria SF nº 31 de 10/02/2006

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 11 fev 2006

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de estabelecer procedimentos especiais relativos à utilização do Desembaraço de Mercadorias Importadas - DMI, para efeito de liberação de mercadorias importadas do exterior, conforme disposto nos arts. 244 e 607 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, RESOLVE:

I - Determinar que, a partir de 13.02.2006, relativamente à utilização do Desembaraço de Mercadorias Importadas - DMI, para efeito de liberação de mercadorias importadas do exterior, nos termos do art. 607 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, deverá ser observado o seguinte:

a) a liberação da mercadoria fica autorizada, sob condição resolutória de posterior verificação do recolhimento do ICMS devido, por ocasião do desembaraço aduaneiro, e complementação do preenchimento do DMI pela Secretaria da Fazenda, desde que o contribuinte entregue, em unidade da Secretaria da Fazenda:

1. 03 (três) vias do DMI;

2. cópia da respectiva Declaração de Importação - DI, da Secretaria da Receita Federal;

3. a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS, na hipótese de o importador estar localizado em outra Unidade da Federação e a operação ser isenta ou não tributada pelo ICMS;

b) a comprovação de entrega dos documentos, nos termos da alínea "a", será realizada mediante protocolização do documento em unidade da Secretaria da Fazenda;

c) o recolhimento do imposto far-se-á através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, a ser emitido por meio da ARE Virtual, no site www.sefaz.pe.gov.br, na Internet;

II - O disposto na presente Portaria aplica-se, inclusive, aos DMIs pendentes de desembaraço na data da publicação deste ato normativo.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

Secretária da Fazenda