Portaria SEGES-MP nº 31 de 13/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2005

Autoriza os integrantes da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG a realizarem a inscrição nas vagas remanescentes do Curso de Aperfeiçoamento, aprovado pela Portaria/SEGES nº 23, de 19 de abril de 2005, a ser ministrado pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP no período de 16.05.2005 a 24.06.2005.

O Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 26 do Anexo I do Decreto nº 5.347, de 19 de janeiro de 2005, e nos arts. 11 e 12 do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar os integrantes da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG que se encontrem, na data de publicação desta portaria, no padrão II das Classes B e C da tabela de remuneração, a realizarem a inscrição nas vagas remanescentes do Curso de Aperfeiçoamento, aprovado pela Portaria/SEGES nº 23, de 19 de abril de 2005, publicada no DO de 20 de abril de 2005, a ser ministrado pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP no período de 16.05.2005 a 24.06.2005.

§ 1º A matrícula nos cursos será efetuada, no período de 16 a 18.05.2005, por intermédio de preenchimento de ficha de inscrição disponível no sítio da ENAP (www.enap.gov.br) e obedecerá a ordem de inscrição e o quantitativo de vagas remanescentes.

Art. 2º As vagas por disciplina, o programa, o regulamento e o detalhamento das atividades do curso estão disponíveis para os interessados no sítio da ENAP, www.enap.gov.br, no link Formação de Carreiras.

Art. 3º Os integrantes da Carreira de EPPGG que se encontram no Padrão II da Classe B seguirão as mesmas normas estabelecidas para o padrão III da Classe B e aqueles que se encontram no padrão II da Classe C, seguirão as mesmas normas estabelecidas para o padrão III da Classe C, conforme Portarias nº 23 e 24, de 20 de abril de 2005.

Art. 4º A aprovação no curso é condição necessária para a promoção dos integrantes da Carreira de EPPGG para a Classe C, Padrão I, e para Classe S, Padrão I, tal como regulamentada pelo Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004.

VALTER CORREIA DA SILVA