Portaria DAF/EMBRATUR nº 31 de 20/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2003

Promove as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.

O Diretor de Administração e Finanças do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria/MTUR nº 02, de 28 de janeiro de 2003, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, em seu art. 60, inciso II; e

Considerando a necessidade de adequação do orçamento do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, com vistas a viabilizar despesas com área finalística e celebrações de convênios, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EMERSON ELOY PALMIÉRI

ANEXO

ANEXO 
AÇÃO FONTE REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
MOD. VALOR MOD. VALOR 
23.695.0414.1630.0001 100 3390 10.820.00 3330 201.510,00 
 100 3340 578.689,00 3350 387.999,00 
23.695.0410.2435.0001 100 3390 810.577,00 3350 810.577,00 
23.695.0410.1628.0001 100 3340 79.310,00 3350 79.310,00 
23.301.0791.2004.0001 100 3390 55.000,00 3350 55.000,00 
23.695.0410.1673.0001 100 3350 100.000,00 3330 100.000,00 
23.695.0410.2437.0001 100 3390 156.720,00 3350 156.720,00 
TOTAL 1.791.116,00 1.791.116,00