Portaria GS/SEMUT nº 31 de 20/03/2003

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 20 mar 2003

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, em especial, com base no artigo 185 da Lei 3.882/1989,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido os prazos adiante especificados, para fins de recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISS, incidente sobre a atividade de Profissional Autônomo, bem como, para a Taxa de Licença para Localização de Estabelecimento relativos ao exercício de 2003.

Taxa de Licença para Localização - 31.03.03

1ª Parcela do ISS autônomo - 31.03.03

2ª Parcela do ISS autônomo - 27.05.03

3ª Parcela do ISS autônomo - 26.08.03

4ª Parcela do ISS autônomo - 25.11.03

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA GORETE DE ARAÚJO CAVALCANTI

Secretária Municipal De Tributação