Portaria CAT nº 31 de 30/04/2002

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 mai 2002

Fixa as áreas territoriais das Delegacias Tributárias de Julgamento (DTJs) e das Representações Fiscais Regionais (RFRs)

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 46.674, de 09/04/2002, que dispõe sobre o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício, expede a seguinte portaria:

Art. 1º As Delegacias Tributárias de Julgamento (DTJs) e as Representações Fiscais Regionais (RFRs) têm suas áreas territoriais circunscritas, com base nas das Delegacias Regionais Tributárias, na seguinte conformidade:

I - Delegacia Tributária de Julgamento da Capital (DTJ-1) e Representação Fiscal Regional da Capital (RFR-1):

a) Delegacia Regional Tributária da Capital (DRTC-I);

b) Delegacia Regional Tributária da Capital (DRTC-II);

c) Delegacia Regional Tributária da Capital (DRTC-III);

d) Delegacia Regional Tributária de Santos (DRT-2);

e) Delegacia Regional Tributária de São Bernardo do Campo (DRT-12);

f) Delegacia Regional Tributária de Guarulhos (DRT-13);

g) Delegacia Regional Tributária de Osasco (DRT-14);

II - Delegacia Tributária de Julgamento de Campinas (DTJ-2) e Representação Fiscal Regional de Campinas (RFR-2):

a) Delegacia Regional Tributária de Taubaté (DRT-3);

b) Delegacia Regional Tributária de Sorocaba (DRT-4);

c) Delegacia Regional Tributária de Campinas (DRT-5);

d) Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto (DRT-6);

e) Delegacia Regional Tributária de Jundiaí (DRT-16);

III - Delegacia Tributária de Julgamento de Bauru (DTJ-3) e Representação Fiscal Regional de Bauru (RFR-3):

a) Delegacia Regional Tributária de Bauru (DRT-7);

b) Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto (DRT-8);

c) Delegacia Regional Tributária de Araçatuba (DRT-9);

d) Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente (DRT-10);

e) Delegacia Regional Tributária de Marilía (DRT-11);

f) Delegacia Regional Tributária de Araraquara (DRT-15);

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio vindouro.