Portaria SAAT nº 31 de 22/01/2002
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 jan 2002
Dispõe sobre a aposição de visto no Documento de Exoneração do ICMS na Entrada de Mercadoria Estrangeira.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência para exercer o controle fiscal das operações de importação prevista no artigo 10, da Resolução SEF n.º 2.988, de 5 de janeiro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º A aposição do visto no documento de Exoneração do ICMS na Entrada de Mercadoria Estrangeira é atribuição da IFE 99.03 - Contribuintes Externos, Fronteiras e Divisas, da Superintendência Estadual de Fiscalização.
Art. 2º A Superintendência Estadual de Fiscalização expedirá os atos que se fizerem necessários à operacionalização desta portaria, em especial no que se refere aos locais em que se realizará o serviço de que trata o artigo anterior.
Art. 3º As informações previstas no Convênio ICMS n.º 113/96, de 13 de dezembro de 1996, deverão ser encaminhadas, pelos contribuintes, às suas respectivas Inspetorias de Fazenda Estadual.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SAAT n.º 002, de 25 de janeiro de 1999, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2002.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2002
RODRIGO SILVEIRINHA CORREA
Subsecretário Adjunto de Administração Tributária