Portaria IBAMA nº 31-N de 12/03/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 1999

Dispõe sobre a Renovação de Registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, no exercício de 1999.

Art. 1º A Renovação de Registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, no exercício de 1999, poderá ser efetivada nas seguintes condições:

a) para pagamento à vista, até 31.03.1999, em parcela única, desconto de 10% (dez por cento);

b) parcelamento em até 03 (três) parcelas, mensais, iguais e consecutivas com o valor mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) cada parcela, vencendo a primeira em 31.03.1999

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

ANTONIO SÉRGIO LIMA BRAGA