Portaria IBAMA nº 31-N de 12/03/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 1999
Dispõe sobre a Renovação de Registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, no exercício de 1999.
Art. 1º A Renovação de Registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, no exercício de 1999, poderá ser efetivada nas seguintes condições:
a) para pagamento à vista, até 31.03.1999, em parcela única, desconto de 10% (dez por cento);
b) parcelamento em até 03 (três) parcelas, mensais, iguais e consecutivas com o valor mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) cada parcela, vencendo a primeira em 31.03.1999
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
ANTONIO SÉRGIO LIMA BRAGA