Portaria SUTRI nº 3.099 de 11/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2011
Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que especifica.
O Subsecretário de Tributação e Contencioso da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 275 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Fica transferida a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais relacionados no Anexo Único a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo I (SP), para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande (MS).
Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser digitalizados e transferidos eletronicamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO DE VARGAS SERPA
ANEXO ÚNICORelação de processos a serem transferidos da DRJ São Paulo I (SP) para a DRJ Campo Grande (MS)
19515.004759/2010-70 | 19515.004534/2010-13 | 10803.000011/2011-69 |
19515.004198/2010-17 | 19515.003460/2010-06 | 19515.000465/2011-50 |
19515.004339/2010-93 | 19515.004039/2010-12 | 10880.722332/2011-03 |
19515.004862/2010-10 | 19515.000671/2011-60 | 19515.004393/2010-39 |
19515.000049/2011-51 | 19515.000439/2011-21 | 19515.720053/2011-30 |
19515.000182/2011-16 | 19515.720013/2011-98 |