Portaria MS nº 3.093 de 04/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2007

Homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos dos Limites Financeiros Globais - TLFG de Municípios dos Estados de Alagoas, Bahia, Goiás e Roraima e dos Estados de Mato Grosso, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Roraima, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o preconizado nas Portarias nºs 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, 699/GM, de 30 de março de 2006, 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007, e 2.690, de 19 de outubro de 2007;

Considerando a Resolução nº 38, de 13 de agosto de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas;

Considerando as Resoluções CIB nºs 60, de 14 de junho de 2007, 72, de 10 de julho de 2007, 90 e 91/2007, de 16 de agosto de 2007, 116, 117, 121 e 122, de 20 de setembro de 2007, e 134 e 135, de 4 de outubro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia;

Considerando as Resoluções nºs 96, de 11 de setembro de 2007, e 0100, de 20 de setembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás;

Considerando a Resolução nº 68, de 21 de setembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Deliberação nº 362, de 18 de setembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro;

Considerando a Deliberação nº 167, de 10 de setembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando as Resoluções nºs 29 e 31, de 26 de setembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Roraima; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite em reunião realizada em 25 de outubro de 2007, resolve:

Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso de Gestão dos Municípios de Arapiraca, Boca da Mata, Olho D'Água Grande e Porto Real do Colégio, do Estado de Alagoas, Belo Campo, Dias D'Ávila, Feira de Santana, Itamaraju, Mata de São João, Pojuca, Porto Seguro, Teixeira de Freitas, Vera Cruz e Vitória da Conquista, do Estado da Bahia, Alvorada do Norte e Posse, do Estado de Goiás, Boa Vista, do Estado de Roraima e dos Estados de Mato Grosso, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Roraima.

Art. 2º Publicar, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII a esta Portaria, os Termos de Limites Financeiros Globais dos Municípios de Arapiraca, Boca da Mata, Olho D'Água Grande e Porto Real do Colégio, do Estado de Alagoas; Belo Campo, Dias D'Ávila, Feira de Santana, Itamaraju, Mata de São João, Pojuca, Porto Seguro, Teixeira de Freitas, Vera Cruz e Vitória da Conquista, do Estado da Bahia; Alvorada do Norte e Posse, do Estado de Goiás; Boa Vista, do Estado de Roraima, e dos Estados de Mato Grosso, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Roraima.

§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais ao respectivos Fundos Estadual e Municipal de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e portarias pertinente.

§ 2º Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais anexos terão competência para o mês de dezembro de 2007 e poderão ser alterados, em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e pactuações das comissões intergestores.

§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.301.1214.0589 - Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso da Atenção Básica;

II - 10.301.1214.6838 - Atenção à Saúde Bucal;

III - 10.301.1214.8577 - Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros;

IV - 10.301.1312.6188 - Atenção à Saúde do Trabalhador;

V - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada;

VI - 10.302.1306.0214 - Incentivo Financeiro aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal para Ações de Prevenção e Qualificação - HIV/AIDS;

VII - 10.303.1293.0593 - Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para Assistência Farmacêutica Básica;

VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da oferta e da cobertura dos serviços de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos no Sistema Único de Saúde;

IX - 10.304.1289.0852 - Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução de ações de médio e alto risco sanitário;

X - 10.304.1289.0990 - Incentivo Financeiro aos Municípios e ao Distrito Federal Habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica para ações de Vigilância Sanitária;

XI - 10.304.1289.6134 - Vigilância Sanitária em Serviços de Saúde;

XII - 10.304.1289.6133 - Vigilância Sanitária de Produtos; e

XIII - 10.305.1203.0829 - Incentivo Financeiro aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal certificados para Vigilância em Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I
TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 4 MUNICÍPIOS DE ALAGOAS

        ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA VIG. EM SAÚDE   
UF IBGE Município Orig do Recurso Comp. Fixo Comp. Variável Pop. própria Pop. referenciada Outros recursos, ajustes e Incentivos Tot PPI assistencial Rec transf ao FES Rec retidos p/FNS p/pgto direto a prest Rec alocados em outras UF Total MAC alocado no FMS Comp básico Comp. básico repassado ao FES Comp. estratégico Comp. excep Vig. Epidem. e Ambiental Vigilância Sanitária Bloco de Gestão TOTAL 
AL 270030 Arapiraca  Fed 3.035.850,00 5.111.944,00 15.038.253,25 10.306.057,49 858.000,00 26.202.310,74 3.500.706,27 0,00 0,00 22.701.604,47 797.779,20 0,00 0,00 0,00 876.250,28 100.554,13 111.892,82 32.735.874,90 
  Estad    1.628.957,07    208.842,44      1.837.799,51 
      Munic 436.500,00 4.310.200,00 1.220.000,00 1.166.000,00 505.000,00 1.111.200,00 40.000,00 4.000,00 8.792.900,00 
    Arapiraca Total    3.472.350,00 9.422.144,00 16.258.253,25 10.306.057,49 3.652.957,07 26.202.310,74 3.500.706,27 0,00 0,00 22.701.604,47 1.511.621,64 0,00 0,00 0,00 1.987.450,28 140.554,13 4.000,00 43.366.574,41 
AL 270100 Boca da Mata  Fed 386.010,00 1.650.992,00 631.186,26 0,00 0,00 631.186,26 631.186,26 0,00 0,00 0,00 94.084,08 0,00 0,00 80.194,56 8.057,15 0,00 2.219.337,79 
      Estad 276.769,22 26.636,34 303.405,56 
      Munic 1.677.176,77 
    Boca da Mata Total    386.010,00 1.650.992,00 631.186,26 0,00 276.769,22 631.186,26 631.186,26 0,00 0,00 0,00 120.720,42 0,00 0,00 0,00 80.194,56 8.057,15 0,00 4.199.920,12 
AL 270590 Olho D'Agua Grande Fed 127.920,00 338.592,00 16.143,53 0,00 0,00 16.143,53 16.143,53 0,00 0,00 0,00 18.865,80 0,00 0,00 0,00 16.279,32 4.733,25 0,00 506.390,37 
      Estad 14.190,00 5.346,24 19.536,24 
      Munic 621.689,20 
    Olho D'Agua Grande Total    127.920,00 338.592,00 16.143,53 0,00 14.190,00 16.143,53 16.143,53 0,00 0,00 0,00 24.212,04 0,00 0,00 0,00 16.279,32 4.733,25 0,00 1.147.615,81 
AL 270750 Porto Real do Colégio  Fed 422.175,00 1.276.080,00 69.890,88 0,00 0,00 69.890,88 69.890,88 0,00 0,00 0,00 70.096,08 0,00 0,00 0,00 59.467,20 6.164,05 0,00 1.833.982,33 
      Estad    70.115,50 19.692,16 89.807,66 
      Munic 1.526.671,55 
    Porto Real do Colégio Total    422.175,00 1.276.080,00 69.890,88 0,00 70.115,50 69.890,88 69.890,88 0,00 0,00 0,00 89.788,24 0,00 0,00 0,00 59.467,20 6.164,05 0,00 3.450.461,54 
    Total geral    4.408.455,00 12.687.808,00 16.975.473,92 10.306.057,49 4.014.031,79 26.919.531,41 4.217.926,94 0,00 0,00 22.701.604,47 1.746.342,34 0,00 0,00 0,00 2.143.391,36 159.508,58 4.000,00 52.164.571,88 

RESUMO DO TLFG POR ORIGEM DE RECURSO

FEDERAL 37.295.585,39 ESTADUAL 2.250.548,97 MUNICIPAL 12.618.437,52 TOTAL 52.164.571,88 

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo: julho de 2007 para o Bloco MAC Assistência; Agosto de 2007 para os demais Blocos (valores em R$).

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total FMS é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FMS.

ANEXO II

        ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA VIG. EM SAÚDE     
UF IBGE Município Orig do Recurso Comp. Fixo Comp. Variável Pop. própria Pop. referenciada Outros recursos, ajustes e Incentivos Tot PPI assistencial Rec transf ao FES Rec retidos p/FNS p/pgto direto a prest Rec alocados em outras UF Total MAC alocado no FMS Comp básico Comp. básico repassado ao FES Comp. estratégico Comp. excep Vig. Epidem. e Ambiental Vigilância Sanitária Bloco de Gestão TOTAL 
BA 290350 Belo Campo  Fed 301.875,00 764.560,00 685.225,74 180.721,64 0,00 865.947,38 865.947,38 0,00 0,00 0,00 78.065,64 0,00 0,00 0,00 60.157,71 6.257,90 0,00 1.210.916,25 
      Estad 66.840,00 90.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.688,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 175.528,00 
      Munic 185.101,20 105.135,54 20.153,00 20.153,00 10.639,80 739.980,96 1.081.163,50 
    Belo Campo Total    368.715,00 1.039.661,20 685.225,74 180.721,64 0,00 865.947,38 865.947,38 0,00 0,00 105.135,54 116.906,64 0,00 0,00 20.153,00 70.797,51 6.257,90 739.980,96 2.467.607,75 
BA 291005 Dias D´Ávila  Fed 835.470,00 1.185.480,00 1.624.811,10 195.599,64 773.940,67 2.594.351,41 0,00 0,00 0,00 2.594.351,41 192.313,56 0,00 0,00 0,00 169.888,26 26.778,71 0,00 5.004.281,94 
      Estad 106.944,00 49.668,00 156.612,00 
      Munic 731.035,65 1.995.921,20 443.580,20 52.667,42 969.627,23 4.192.831,70 
    Dias D´Ávila Total    835.470,00 2.023.459,65 1.624.811,10 195.599,64 773.940,67 2.594.351,41 0,00 0,00 0,00 4.590.272,61 685.561,76 0,00 0,00 0,00 222.555,68 26.778,71 969.627,23 9.353.725,64 
BA 291080 Feira de Santana  Fed 8.037.300,00 9.045.360,00 25.655.204,18 21.260.100,73 9.328.586,11 56.243.891,02 12.303.619,80 0,00 0,00 43.940.271,22 1.921.698,36 0,00 0,00 0,00 2.220.641,24 260.925,29 0,00 65.426.196,11 
      Estad 855.552,00 804.000,00 503.900,00 0,00 0,00 0,00 2.163.452,00 
      Munic 14.241.132,00 5.413.501,00 519.172,92 0,00 0,00 0,00 546.000,00 280.000,00 20.999.805,92 
    Feira de Santana Total    8.037.300,00 24.142.044,00 25.655.204,18 21.260.100,73 9.328.586,11 56.243.891,02 12.303.619,80 0,00 0,00 50.157.772,22 2.944.771,28 0,00 0,00 0,00 2.766.641,24 540.925,29 0,00 88.589.454,03 
BA 291560 Itamaraju  Fed 969.615,00 2.167.180,00 1.889.399,72 379.249,99 0,00 2.268.649,71 0,00 0,00 0,00 2.268.649,71 240.279,48 0,00 0,00 0,00 223.347,75 20.231,63 0,00 5.889.303,57 
      Estad 288.000,00 64.093,00 352.093,00 
      Munic 4.525.470,98 448.854,75 64.093,00 79.904,40 34.095,67 5.088.325,80 10.240.744,60 
    Itamaraju Total    969.615,00 6.980.650,98 1.889.399,72 379.249,99 0,00 2.268.649,71 0,00 0,00 0,00 2.717.504,46 368.465,48 0,00 0,00 79.904,40 257.443,42 20.231,63 5.088.325,80 16.482.141,17 
BA 292100 Mata de São João Fed 516.360,00 1.126.080,00 1.165.215,88 320.604,78 79.200,00 1.565.020,66 1.485.820,66 0,00 0,00 79.200,00 125.353,20 125.353,20 0,00 0,00 82.725,93 10.691,24 0,00 1.815.057,17 
      Estad 120.576,00 50.763,00 171.339,00 
      Munic 3.694.774,20 6.558.526,92 50.763,00 10.304.064,12 
    Mata de São João Total    516.360,00 4.941.430,20 1.165.215,88 320.604,78 79.200,00 1.565.020,66 1.485.820,66 0,00 0,00 6.637.726,92 226.879,20 125.353,20 0,00 0,00 82.725,93 10.691,24 0,00 12.290.460,29 
BA 292520 Pojuca  Fed 436.980,00 1.192.660,00 982.038,34 734.517,51 375.190,77 2.091.746,62 2.091.746,62 0,00 0,00 0,00 104.061,48 104.061,48 0,00 0,00 88.010,12 9.005,57 0,00 1.726.655,69 
      Estad 134.736,00 27.323,00 162.059,00 
      Munic 1.940.714,20 4.867.117,94 42.759,00 70.228,06 6.920.819,20 
    Pojuca Total    436.980,00 3.268.110,20 982.038,34 734.517,51 375.190,77 2.091.746,62 2.091.746,62 0,00 0,00 4.867.117,94 174.143,48 104.061,48 0,00 0,00 158.238,18 9.005,57 0,00 8.809.533,89 
BA 292530 Porto Seguro  Fed 2.114.715,00 3.469.120,00 4.715.466,04 1.020.605,50 1.160.836,35 6.896.907,89 2.753.880,84 0,00 0,00 4.143.027,05 455.776,92 0,00 0,00 0,00 530.851,59 66.254,86 0,00 10.779.745,42 
      Estad 387.672,00 514.800,00 133.976,00 1.036.448,00 
      Munic 1.396.104,84 8.143.130,76 241.968,36 178.796,04 60.000,00 10.020.000,00 
    Porto Seguro Total    2.114.715,00 5.252.896,84 4.715.466,04 1.020.605,50 1.160.836,35 6.896.907,89 2.753.880,84 0,00 0,00 12.800.957,81 831.721,28 0,00 0,00 0,00 709.647,63 66.254,86 60.000,00 21.836.193,42 
BA 293135 Teixeira de Freitas  Fed 1.853.355,00 4.009.540,00 5.549.054,21 3.997.714,47 1.587.300,31 11.134.068,99 0,00 0,00 0,00 11.134.068,99 437.673,36 0,00 0,00 0,00 374.540,47 59.914,98 0,00 17.869.092,80 
      Estad 454.512,00 114.208,00 568.720,00 
      Munic 7.830.734,88 11.231.829,08 114.208,00 78.864,00 55.841,76 19.311.477,72 
    Teixeira de Freitas Total    1.853.355,00 12.294.786,88 5.549.054,21 3.997.714,47 1.587.300,31 11.134.068,99 0,00 0,00 0,00 22.365.898,07 666.089,36 0,00 0,00 0,00 453.404,47 115.756,74 0,00 37.749.290,52 
BA 293320 Vera Cruz  Fed 530.370,00 1.132.300,00 744.255,62 80.467,42 1.074.986,19 1.899.709,23 0,00 0,00 0,00 1.899.709,23 123.636,00 0,00 0,00 0,00 108.799,06 17.071,18 0,00 3.811.885,47 
      Estad 202.104,00 378.000,00 32.096,00 612.200,00 
      Munic 96.000,00 1.654.224,60 32.096,00 1.782.320,60 
    Vera Cruz Total    530.370,00 1.430.404,00 744.255,62 80.467,42 1.074.986,19 1.899.709,23 0,00 0,00 0,00 3.931.933,83 187.828,00 0,00 0,00 0,00 108.799,06 17.071,18 0,00 6.206.406,07 
BA 293330 Vitória da Conquista  Fed 4.360.350,00 5.187.440,00 13.691.692,75 25.079.271,13 9.777.481,05 48.548.444,93 0,00 0,00 47.690.503,77 1.043.662,80 0,00 0,00 0,00 1.355.790,43 141.398,84 24.614,96 59.803.760,80 1.355.790,43 
      Estad 494.616,00 678.000,00 274.015,92 1.446.631,92 
      Munic 5.228.327,61 5.272.361,10 274.015,92 681.223,76 1.769.109,61 13.225.038,00 
    Vitória da Conquista Total    4.360.350,00 10.910.383,61 13.691.692,75 25.079.271,13 9.777.481,05 48.548.444,93 857.941,16 0,00 0,00 53.640.864,87 1.591.694,64 0,00 0,00 0,00 2.037.014,19 141.398,84 1.793.724,57 74.475.430,72 
    Total geral    20.023.230,00 72.283.827,56 56.702.363,58 53.248.852,81 24.157.521,45 134.108.737,84 20.358.956,46 0,00 0,00 161.815.184,27 7.794.061,12 229.414,68 0,00 100.057,40 6.867.267,31 954.371,96 8.651.658,56 278.260.243,50 

RESUMO DO TFLG POR ORIGEM DE RECURSO

FEDERAL 173.336.895,22 ESTADUAL 6.845.082,92 MUNICIPAL 98.078.265,36 TOTAL 278.260.243,50 

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo: agosto de 2007 para o Bloco MAC Assistência; Julho de 2007 para os demais Blocos (valores em R$).

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total FMS é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FMS.

ANEXO III
TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DOS MUNICÍPIOS DE ALVORADA DO NORTE E POSSE NO ESTADO DE GOIÁS

        ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA VIG. EM SAÚDE     
UF IBGE Município Orig do Recurso Comp. Fixo Comp. Variável Pop. própria Pop. referenciada Outros recursos, ajustes e Incentivos Tot PPI assistencial Rec transf ao FES Rec retidos p/FNS p/pgto direto a prest Rec alocados em outras UF Total MAC alocado no FMS Comp básico Comp. básico repassado ao FES Comp. estratégico Comp. excep Vig. Epidem. e Ambiental Vigilância Sanitária Bloco de Gestão TOTAL 
GO 520080 Alvorada do Norte Fed 122.925,00 477.260,00 202.221,17 63.263,92 609.706,20 875.191,29 725.191,29 0,00 0,00 150.000,00 28.618,56 0,00 0,00 0,00 27.990,18 4.998,55 0,00 811.792,29 
      Estad 117.462,50 23.036,00 140.498,50 
      Munic 100.000,00 466.956,31 8.400,00 18.000,00 32.000,00 168.000,00 793.356,31 
    Alvorada do Norte Total    122.925,00 694.722,50 202.221,17 63.263,92 609.706,20 875.191,29 725.191,29 0,00 0,00 616.956,31 60.054,56 0,00 0,00 0,00 45.990,18 36.998,55 168.000,00 1.745.647,10 
GO 521830 Posse Fed 423.780,00 708.000,00 770.481,96 193.181,27 855.354,86 1.819.018,09 1.669.018,09 0,00 0,00 150.000,00 101.157,00 0,00 0,00 0,00 97.203,12 8.716,46 0,00 1.488.856,58 
      Estad 172.287,50 172.287,50 
      Munic 170.620,00 1.033.445,50 26.850,00 84.534,00 6.538,00 1.321.987,50 
    Posse Total    423.780,00 1.050.907,50 770.481,96 193.181,27 855.354,86 1.819.018,09 1.669.018,09 0,00 0,00 1.183.445,50 128.007,00 0,00 0,00 0,00 181.737,12 15.254,46 0,00 2.983.131,58 
    Total geral    546.705,00 1.745.630,00 972.703,13 256.445,19 1.465.061,06 2.694.209,38 2.394.209,38 0,00 0,00 1.800.401,81 188.061,56 0,00 0,00 0,00 227.727,30 52.253,01 168.000,00 4.728.778,68 

RESUMO DO TLFG POR ORIGEM DE RECURSO

FEDERAL 2.300.648,87 ESTADUAL 312.786,00 MUNICIPAL 2.115.343,81 TOTAL 4.728.778,68 

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo: junho de 2007 para os Blocos PAB Assistência; Assistência Farmacêutica e Vigilância em Saúde e setembro de 2007 para o MAC Assistência.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total FMS é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FMS.

ANEXO IV
TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA-RR

Código: 1400100 UF: RR 
BLOCO COMPONENTE RECURSO FEDERAL RECURSO ESTADUAL RECURSO MUNICIPAL 
PAB Assistência Componente Fixo 3.860.685,00 
  Componente Variável 6.523.452,00 23.376.654,09 
MAC Assistência População própria 4.340.923,60 32.452.447,82 
  População referenciada 2.660.566,08 
  Outros recursos, ajustes e incentivos 360.000,00 
  Total da PPI assistencial 0,00 
  Recursos transferidos ao Fundo Estadual 0,00 
  Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores 0,00 
  Recursos alocados em outras UF 0,00 
  Total do MAC alocado no FMS 7.361.489,68 
Assistência Farmacêutica Componente básico 860.964,48 221.028,96 441.792,00 
  Componente estratégico 0,00 
  Componente excepcional 0,00 
Vigilância em Saúde Vigilância Epidemiológica e Ambiental 1.832.335,46 1.519.121,89 
  Vigilância Sanitária 60.544,80 
Gestão Qualificação da Gestão do SUS 25.000,00 
Total FMS    20.524.471,42 221.028,96 57.790.015,80 

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo: agosto de 2007, para os Blocos Atenção Básica e Gestão e Componente

Vigilância Epidemiológica e Ambiental; julho de 2007, para o Bloco Assistência Farmacêutica e maio de 2007 para o Componente Vigilância em Saúde

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007.

O Total FMS é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FMS.

ANEXO V
TERMO DE LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

Código: 510000 UF: MT 
BLOCO COMPONENTE RECURSO FEDERAL RECURSO ESTADUAL 
PAB ASSISTÊNCIA Componente Fixo 0,00 
  Componente Variável 421.200,00 
MAC ASSISTÊNCIA Limites referentes aos recursos programados na SES 13.288.402,81 
  Valores a receber referentes a unidades sob gestão estadual 81.772.126,86 
  Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores 8.079.433,56 
  Recursos alocados em outras UF 122.408,34 
  Total MAC alocado no FES 86.858.687,77 
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Componente básico 319.356,72 
  Componente estratégico 0,00 
  Componente excepcional 9.460.942,68 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE Vigilância Epidemiológica e Ambulatorial 5.423.205,38 
  Vigilância Sanitária 679.311,08 
GESTÃO    0,00 
TOTAL FES    103.162.703,63 

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo: para os Blocos PAB Assistência e MAC Assistência, julho de 2007; para os demais Blocos, setembro de 2007 (valores em R$)

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

No caso de Estado, o Bloco PAB Assistência é utilizado em situações excepcionais.

O Total FES é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FES.

ANEXO VI
TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO ESTADO RIO DE JANEIRO

CÓD: 330000 UF: RJ 
BLOCO COMPONENTE RECURSO FEDERAL RECURSO ESTADUAL 
PAB Assistência Componente fixo 0,00 
 Componente variável 2.138.400,00 
MAC Assistência Limites referentes aos recursos programados na SES 141.584.257,43 
 Valores a receber referentes a unidades sob gestão estadual 232.562.079,96 
 Valores referentes a incentivos 21.000.000,00 
 Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores 0,00 
 Recursos alocados em outras UF 0,00 
 Total do MAC alocado no FES 395.146.357,86 
Assistência Farmacêutica Componente básico 1.876.220,76 
 Componente estratégico 0,00 
 Componente excepcional 70.118.194,68 
Vigilância em Saúde Vigilância Epidemiológica e Ambiental 11.201.349,76 
 Vigilância Sanitária 2.930.301,01 
Gestão  0,00 
Total FES  483.410.824,07 

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo:

02/2007 (MAC Assistência)

05/2007 (PAB Assistência)

06/2007 (Vigilância em Saúde)

10/2007 (Assistência Farmacêutica)

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007.

O Total FES é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FES.

ANEXO VII
TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Código: 240000 UF: RN 
BLOCO COMPONENTE RECURSO FEDERAL RECURSO ESTADUAL 
PAB ASSISTÊNCIA Componente Fixo 0,00 
 Componente Variável 0,00 
MAC ASSISTÊNCIA Limites referentes aos recursos programados na SES 91.083.941,41 
 Valores a receber referentes a unidades sob gestão estadual 562.072,20 
 Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores 2.452.922,64 
 Recursos alocados em outras UF 0,00 
 Total MAC alocado no FES 89.193.090,97 
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Componente básico 359.276,28 
 Componente estratégico 0,00 
 Componente excepcional 23.840.157,72 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE Vigilância Epidemiológica e Ambiental 4.319.421,56 
 Vigilância Sanitária 585.104,55 
GESTÃO  25.000,00 
TOTAL FES  118.322.051,08 608.194.705,35 

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo: para o Bloco MAC Assistência, agosto de 2007; para os demais Blocos, julho de 2007 (valores em R$).

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007.

No caso de Estado, o Bloco PAB Assistência é utilizado em situações excepcionais.

O Total FES é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FES.

ANEXO VIII
TERMO DE LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO ESTADO DE RORAIMA

Código: 140000 UF: RR 
BLOCO COMPONENTE RECURSO FEDERAL RECURSO ESTADUAL 
PAB ASSISTÊNCIA Componente Fixo 0,00 
 Componente Variável 0,00 
MAC ASSISTÊNCIA Limites referentes aos recursos programados na SES 12.357.038,11 
 Valores a receber referentes a unidades sob gestão estadual 1.709.720,55 
 Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores 0,00 
 Recursos alocados em outras UF 0,00 
 Total MAC alocado no FES 14.066.758,66 
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Componente básico 35.484,12 
 Componente estratégico 0,00 
 Componente excepcional 869.329,44 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE Vigilância Epidemiológica e Ambulatorial 1.309.249,60 
 Vigilância Sanitária 438.688,55 
GESTÃO  0,00 
TOTAL FES  16.719.510,37 

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo: para o Bloco MAC Assistência e Componente Vigilância

Epidemiológica e Ambiental, agosto de 2007; para os demais Blocos, setembro de 2007 (valores em R$).

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

No caso de Estado, o Bloco PAB Assistência é utilizado em situações excepcionais.

O Total FES é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FES.