Portaria RFB nº 3.090 de 05/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2011

Dispõe sobre atribuições e competências administrativas no processo de apuração de infrações e aplicação de penalidades, no curso de contratações da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 310 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,

Considerando o disposto no art. 115 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e tendo em vista a fiel execução das disposições das Leis nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria define as competências dos dirigentes administrativos nos processos de apuração de infrações supostamente ocorridas no curso de contratações e aplicação de penalidades administrativas previstas na Lei nº 8.666, de 1993, e na Lei nº 10.520, de 2002, de acordo com o Anexo I.

Art. 2º A unidade da RFB que aplicar as penalidades previstas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, informará dessa aplicação à unidade responsável por uniformização de penalidades.

§ 1º A unidade responsável por uniformização compilará as informações, segundo os modelos dos Anexos II e III a esta Portaria, a fim de comparar as penalidades aplicadas na circunscrição supervisionada e manter entre elas a uniformidade exigida pelo Princípio da Isonomia.

§ 2º Observada a presença de relevante desarmonia entre as penalidades, haverá proposição de mudança daquela que não for proporcional, que poderá ser afastada pela unidade que a aplicou, em face das peculiaridades notadas no caso julgado.

§ 3º As Superintendências Regionais e a Unidade Central publicarão nas páginas mantidas na Intranet da RFB a compilação referida no § 1º, pela qual se pautarão as unidades na ocasião de julgamento.

Art. 3º As normas desta Portaria têm aplicação imediata sobre as contratações em curso e aos processos que ainda não foram definitivamente julgados pela Administração.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CARLOS ALBERTO DE FREITAS BARRETO

ANEXO I

Penalidade Unidade Competência regimental Unidade responsável pela uniformização 
Responsável pelo julgamento de penalidade Responsável pelo julgamento de recurso 
Advertência, Multa e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 anos (incisos I, II e III do art. 87 da Lei nº 8.666/1993) Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 5 anos(art. 7º da Lei nº 10.520/2002)UC-RFB Coordenador-Geral da Copol Subsecretário da Sucor Copol 
SRRF Chefe da Dipol Superintendente Copol 
DRF "A" (Brasília) Chefe do Sepol Delegado Dipol  
DRF "A" (Rio de Janeiro I e II) Chefe da Sapol Chefe do Segec Dipol  
DRF "B" Chefe do Sepol Delegado Dipol 
DRF "C" Chefe da Sapol Delegado Dipol 
DRF "D" (Poços de Caldas e Presidente Prudente) Chefe da Sapol Delegado Dipol  
DRF "D" (exceto Poços de Caldas e Presidente Prudente) Chefe do Satel Delegado Dipol 
DRF "E" Chefe do Nutel Delegado Dipol 
DERAT Chefe da Dipol Delegado Dipol 
DEFIS Chefe do Sepol Delegado Dipol 
DEINF Chefe do Sepol Delegado Dipol 
DEMAC Chefe do Sepol Delegado Dipol 
DEMAC (Belo Horizonte) Chefe do Setel Delegado Dipol 
IRF "Especial A" Chefe do Sepol Inspetor Dipol 
IRF "Especial B" Chefe da Sapol Inspetor Dipol 
IRF "Especial C" Chefe da Sapol Inspetor Dipol 
ALF "Especial A" Chefe do Sepol Inspetor Dipol 
ALF "A" Chefe da Sapol Inspetor Dipol 
ALF "B" Chefe da Sapol Inspetor Dipol 
ALF "C" Chefe do Sotel Inspetor Dipol 
DRJ (exceto Belém e Campo Grande) Chefe do Selog Delegado Copol 
DRJ (Belém e Campo Grande) Chefe do Sepoc Delegado Copol 

ANEXO II

COMPILAÇÃO DAS PENALIDADES DO INCISO III DO ART. 87 DA LEI Nº 8.666, DE 1993, APLICADAS NO ÂMBITO DA __________________.

 Atualizada em: 
 
Dados da RFB Descrição sobre: Penalidade aplicada pela: Dados da apenada Dados do representante legal da apenada   
Unidade Processo nº Edital ou Contrato nº Conduta reprovada Item ou cláusula obrigacional violada Prejuízo jurídico causado Item ou cláusula penal incidente Primeira instância Instância recursal Nome CNPJ Nome CPF 
                         

ANEXO III

COMPILAÇÃO DAS PENALIDADES DO ART. 7º DA LEI Nº 10.520, DE 2002, APLICADAS NO

ÂMBITO DA __________________.

 Atualizada em: 
 
Dados da RFB Descrição sobre: Penalidade aplicada pela: Dados da apenada Dados do representante legal da apenada 
Unidade Processo nº Edital ou Contrato nº Conduta reprovada Item ou cláusula obrigacional violada Prejuízo jurídico causado Item ou cláusula penal incidente Primeira instância Instância recursal Nome CNPJ Nome CPF