Portaria MS nº 3.090 de 23/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2008

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.867/GM, de 27 de novembro de 2008, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Portaria SAS/MS, nº 189, de 20 de março de 2002, que inclui na Tabela de Procedimento e Acolhimento de Pacientes de Centros de Atenção Psicossocial; e

Considerando as Portarias SAS/MS nºs 740, 741, 742 e 743, de 22 de dezembro de 2008, que cadastra e reclassifica Centros de Atenção Psicossocial - CAPS,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 10.871.904,00 (dez milhões, oitocentos e setenta e um mil novecentos e quatro reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I
HABILITAÇÃO

ANEXO I - HABILITAÇÃO 
UF Município Gestão Tipo Valor mensal Valor anual 
AL Maceió Municipal CAPSad 23.596,00 283.152,00 
TOTAL AL 23.596,00 283.152,00 
BA Sento Sé Estadual CAPS I 21.804,00 261.648,00 
Capim Grosso Estadual CAPS I 21.804,00 261.648,00 
Nova Viçosa Estadual CAPS I 21.804,00 261.648,00 
Valença Estadual CAPS II 31.866,00 382.392,00 
TOTAL BA 97.278,00 1.167.336,00 
CE Lavras da Mangabeira Municipal CAPS I 21.804,00 261.648,00 
Fortaleza Municipal CAPSi 21.550,00 258.600,00 
TOTAL CE 43.354,00 520.248,00 
ES Vitória Estadual CAPSi 21.550,00 258.600,00 
TOTAL ES 21.550,00 258.600,00 
GO Águas Lindas de Goiás Estadual CAPS II 31.866,00 382.392,00 
TOTAL GO 31.866,00 382.392,00 
MA Cururupu Municipal CAPS I 21.804,00 261.648,00 
Bacabal Municipal CAPS II 31.866,00 382.392,00 
TOTAL MA 53.670,00 644.040,00 
MG  Lagoa Santa  Estadual  CAPSad  23.596,00  283.152,00  
Janaúba  Estadual  CAPSi  21.550,00  258.600,00  
Candeias  Estadual  CAPS I  21.804,00  261.648,00  
Arcos  Estadual  CAPS I  21.804,00  261.648,00  
TOTAL MG  88.754,00  1.065.048,00  
PB  João Pessoa  Municipal  CAPSi  21.550,00  258.600,00  
TOTAL PB  21.550,00  258.600,00  
PE  Palmares  Municipal  CAPS I  21.804,00  261.648,00  
Recife  Municipal  CAPS II  31.866,00  382.392,00  
Recife  Municipal  CAPSi  21.550,00  258.600,00  
São José do Belmonte  Estadual  CAPS I  21.804,00  261.648,00  
TOTAL PE  97.024,00  1.164.288,00  
PI  Luzilândia  Estadual  CAPS I  21.804,00  261.648,00  
TOTAL PI  21.804,00  261.648,00  
PR  Almirante Tamandaré  Estadual  CAPS II  31.866,00  382.392,00  
Curitiba  Municipal  CAPSad  23.596,00  283.152,00  
TOTAL PR  55.462,00  665.544,00  
RJ  Três Rios  Estadual  CAPS II  31.866,00  382.392,00  
Pinheiral  Municipal  CAPS I  21.804,00  261.648,00  
TOTAL RJ  53.670,00  644.040,00  
RS  Camaquã  Estadual  CAPS I  21.804,00  261.648,00  
Piratini  Estadual  CAPS I  21.804,00  261.648,00  
Santa Rosa  Municipal  CAPS I  21.804,00  261.648,00  
TOTAL RS  65.412,00  784.944,00  
SC  Videira  Estadual  CAPS I  21.804,00  261.648,00  
TOTAL SC  21.804,00  261.648,00  
SP  Salto  Municipal  CAPS II  31.866,00  382.392,00  
Itapeva  Municipal  CAPS II  31.866,00  382.392,00  
São Miguel Arcanjo  Municipal  CAPS I  21.804,00  261.648,00  
São Paulo  Municipal  CAPS II  31.866,00  382.392,00  
São Paulo  Municipal  CAPSi  21.550,00  258.600,00  
Capivari  Municipal  CAPSad  23.596,00  283.152,00  
Monte Mor  Municipal  CAPS I  21.804,00  261.648,00  
TOTAL SP  184.352,00  2.212.224,00  
TOTAL GERAL  881.146,00  10.573.752,00  

ANEXO II
RECLASSIFICAÇÃO

UF MUNICÍPIO  TIPO VALOR MENSAL VALOR ANUAL 
CE Barbalha Público Municipal CAPS III 4.928,00 59.136,00 
MG Caratinga Público Municipal CAPS II 10.062,00 120.744,00 
SP São Paulo Público Estadual CAPS II 4.928,00 59.136,00 
RS Porto Alegre Público Municipal CAPS II 4.928,00 59.136,00 
TOTAL  24.846,00 298.152,00