Portaria SEMAD nº 309 DE 18/03/2020
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 18 mar 2020
Estabelece medidas para serem cumpridas exclusivamente no âmbito da SEMAD visando reforçar junto aos servidores desta Secretaria a importância da adoção de algumas medidas de prevenção, controle e contenção de danos e agravos à saúde pública, visando assim evitar a disseminação do COVID-19.
Considerando que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 188. de 03 de fevereiro de 2020, declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, devido a Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
Considerando também que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID-19;
Considerando ainda o disposto no Decreto Municipal nº 54.890 de 17 de março de 2020.
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, bem como o previsto no art. 2º, inciso IV do Decreto Municipal nº 54.890 de 17 de março de 2020.
Resolve:
Art. 1º Estabelecer medidas para serem cumpridas exclusivamente no âmbito da SEMAD visando reforçar junto aos servidores desta Secretaria a importância da adoção de algumas medidas de prevenção, controle e contenção de danos e agravos à saúde pública, visando assim evitar a disseminação do COVID-19.
Art. 2º Determinar adoção imediata, restritas aos servidores desta SEMAD, sem exclusão de outras, das seguintes providências:
I - Encaminhamento, pelo superior hierárquico, do servidor que apresente quadro gripal (tosse, febre, dor de garganta, etc.) a SSM, para avaliação e, se for o caso, homologação do encaminhamento com definição do prazo que o servidor estará afastado administrativamente de suas atividades laborais;
II - Afastamento administrativo dos servidores maiores de 60 (sessenta) anos, bem como gestantes e aqueles que sejam, de acordo com laudos médicos, comprovadamente portadores de doenças crônicas (diabetes, doenças renais crônicas, doença pulmonar obstrutiva crônica - DPCO, doenças autoimunes e pacientes oncológicos), para que permaneçam em casa até o dia 06 de abril do corrente ano;
III - Limitação do trânsito de pessoas que não sejam servidores desta SEMAD, nas dependências internas/restritas da secretaria;
IV - Suspensão temporária do registro biométrico de frequência, competindo a chefia imediata realizar o controle de forma manual;
V - Isolamento domiciliar pelo período de 07 (sete) dias, a contar da data que tenham retornado de viagem, dos servidores que viajaram para países ou estados com casos de transmissão comunitária de Coronavírus, devendo o servidor:
a) encaminhar por meio digital ao seu superior hierárquico, documento que comprove a sua viagem, para que ele o envie a Superintendência de Registro e Documentação - SRD;
b) retornar às suas atividades no primeiro dia útil após o período supramencionado, caso não apresente qualquer sintoma relacionado a síndromes respiratórias.
Art. 3º Ficando comprovado que o servidor, apesar de dispensado de suas atividades, não está cumprindo o afastamento administrativo ou isolamento domiciliar, ele terá as ausências descontadas como injustificadas, sem prejuízo de outras medidas previstas em lei.
Art. 4º Competirá aos Chefes de Assessorias ou Superintendentes das Áreas, nas quais o servidor afastado se encontra lotado, acompanhar se ele retornou após o prazo de afastamento determinado, caso contrário, identificar o motivo para adoção de providências, caso necessário.
Art. 5º Sempre que possível e observada a natureza das atividades desenvolvidas pelo servidor afastado e desde que não traga perigo de propagação de doença, caberá a chefia imediata lhe repassar atribuições para realização via trabalho remoto/teletrabalho.
Art. 6º Em todos os casos mencionados competirá aos Chefes de Assessorias ou Superintendentes das Áreas, onde o servidor está lotado, fazer a comunicação às Secretárias Adjuntas.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se e Cumpra-se.
Mittyz Fabíola Carneiro Rodrigues
Secretária Municipal de Administração