Portaria SEFAZ nº 309 DE 11/11/2019

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 12 nov 2019

Altera a Portaria GSER nº 236 de 2017.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186, 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 00236/2017/GSER, de 11 de setembro de 2017, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:

I - do art. 6º:

a) "caput":

"Art. 6º A Comissão de Leilão será designada pelo Secretário Executivo da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda, e integrada por, no mínimo, 3 (três) servidores públicos em exercício na Secretaria de Estado da Fazenda, cabendo a um deles a presidência da mencionada comissão."

b) § 1º:

"§ 1º A Comissão de Leilão será responsável pelos procedimentos administrativos referentes ao leilão, à doação ou à incorporação de bens ou mercadorias abandonadas.";

c) § 4º:

"§ 4º Não poderão participar da comissão de leilão, os auditores fiscais que sejam responsáveis por apreensão de mercadorias e os servidores responsáveis pelo controle físico dos bens ou das mercadorias e por movimentações contábeis no Sistema de Controle de Mercadorias Apreendidas - CMA, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.";

d) do art. 13:

"Art. 13. O edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico - DOe-SEFAZ, no endereço da Secretaria de Estado da Fazenda na Internet, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, contados da data da realização do leilão, determinando o local, o dia e a hora da realização do leilão em primeira e segunda praças, e discriminando os bens ou as mercadorias oferecidas à licitação e as condições de pagamento.".

Art. 2º Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 6º da Portaria nº nº 00236/2017/GSER, de 11 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda