Portaria GSER nº 309 DE 23/12/2015

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 29 dez 2015

Dispõe sobre a alteração do art. 5º da Portaria GSER nº 083, de 04.11.2010.

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "g" da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,

Resolve:

Art. 1º Fica renumerado para art. 6º o atual art. 5º da Portaria nº 083/GSER, de 4 de novembro de 2010.

Art. 2º O art. 5º da Portaria nº 083/GSER, de 4 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Depois de tornado definitivo, na forma do § 4º do art. 75 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, para que produza seus efeitos, o registro da exclusão far-se-á no Portal do Simples Nacional, por meio de acesso com certificação digital, em conformidade com o § 5º do art. 75 do mesmo dispositivo normativo:

a) pela Gerência Executiva de Fiscalização, nos Termos de Exclusão do Simples Nacional lavrados a partir das respectivas ações fiscais;

b) pela Gerência Executiva de Arrecadação e de Informações Fiscais, nos demais casos.".

Art. 3º Revogar a Portaria nº 305/GSER de 18 de dezembro de 2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Receita