Portaria CGU nº 309 de 14/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 2011
Constitui a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social - CONSOCIAL.
O Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista a edição do Decreto de 08 de dezembro de 2010, que convoca a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social,
Resolve:
Art. 1º Constituir a Comissão Organizadora Nacional da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social - Consocial, a se realizar de 13 a 15 de outubro de 2011, em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º A Comissão Organizadora Nacional da 1ª Consocial será composta por pessoas indicadas pelas entidades relacionadas no Anexo desta Portaria, representantes do Poder Público, dos conselhos de políticas públicas e da sociedade civil.
Art. 3º A Comissão Organizadora Nacional da 1ª Consocial será presidida pela Diretora de Prevenção da Corrupção, que ocupará a vaga destinada à Controladoria-Geral da União.
Parágrafo único. Em caso de ausência ou impedimento, a presidência da Comissão Organizadora caberá ao Coordenador-Executivo da 1ª Consocial.
Art. 4º A Coordenação-Executiva da 1ª Consocial será exercida pelo Gerente de Fomento ao Fortalecimento da Gestão e Controle Social.
Art. 5º A participação na Comissão Organizadora Nacional da 1ª Consocial não ensejará remuneração de qualquer espécie e será considerada serviço público relevante.
Art. 6º Compete à Comissão Organizadora Nacional:
I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª Consocial, respondendo por seus aspectos técnicos e políticos;
II - atuar junto à Coordenação Executiva, na formulação, discussão e na proposição de iniciativas referentes à organização da 1ª Consocial;
III - acompanhar as atividades da Coordenação Executiva, devendo esta, em cada reunião ordinária, realizar breve apresentação das ações realizadas durante o período;
IV - formular, avaliar e validar propostas de temário central, eixos temáticos e o roteiro de discussão a serem debatidos nas diferentes modalidades e níveis da 1ª Consocial;
V - mobilizar os (as) parceiros(as) e filiados(as) de suas entidades, órgãos e redes membros, no âmbito de sua atuação nos Estados, para preparação e participação nas etapas preparatórias da 1ª Consocial;
VI - acompanhar, orientar e monitorar o trabalho das Comissões Organizadoras nos estados, Distrito Federal e municípios;
VII - deliberar sobre os critérios e modalidades de participação e representação dos (as) interessados(as), de expositores(as) e debatedores(as) da Etapa Nacional;
VIII - definir a pauta, os expositores, convidados e observadores para a Etapa Nacional da 1ª Consocial;
IX - aprovar o Caderno de Propostas da Etapa Nacional, a proposta metodológica e a programação da 1ª Consocial;
X - acompanhar o processo de sistematização das proposições da 1ª Consocial;
XI - realizar o julgamento dos recursos relativos ao credenciamento de delegados;
XII - aprovar o relatório final da Etapa Nacional, bem como dar publicidade e encaminhá-lo à Presidente da República e aos Ministros de Estado;
XIII - discutir e deliberar sobre os casos omissos e conflitantes relativos à 1ª Consocial.
Art. 7º A Comissão Organizadora Nacional realizará reuniões periódicas para debater e deliberar sobre aspectos relacionados à 1ª Consocial.
Art. 8º As despesas da Comissão Organizadora correrão por conta de recursos orçamentários próprios da Controladoria-Geral da União.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ORGE HAGE SOBRINHO
ANEXOCOMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL DA 1ª CONFERÊNCIA NACIONAL SOBRE TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL - CONSOCIAL
a) Representantes do Poder Público:
1. Controladoria-Geral da União
2. Secretaria-Geral da Presidência da República
3. Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
4. Ministério da Educação
5. Ministério da Saúde
6. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
7. Senado Federal
8. Câmara dos Deputados
9. Conselho Nacional de Justiça
10. Conselho Nacional do Ministério Público
11. Tribunal de Contas da União
12. Associação Brasileira de Municípios
13. Conselho Nacional dos Órgãos de Controle Interno dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal
b) Representantes da sociedade civil
1. A Voz do Cidadão
2. Amigos Associados de Ribeirão Bonito (Amarribo)
3. Articulação Brasileira Contra a Corrupção e a Impunidade (ABRACCI)
4. Art. 19
5. Associação Brasileira de Imprensa
6. Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI)
7. Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais (Abong)
8. Associação Contas Abertas
9. Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
10. Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
11. Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
12. Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
13. Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)
14. Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (CONIC)
15. Instituto de Fiscalização e Controle
16. Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
17. Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE)
18. Observatório Social do Brasil
19. Ordem dos Advogados do Brasil
20. Representante dos Empregadores indicado pela CNI
21. Representante dos Trabalhadores indicado pela Força Sindical
22. Representante dos Trabalhadores indicado pela CUT
23. Transparência Brasil
24. W3C Escritório Brasil
c) Representantes dos Conselhos de Políticas Públicas
1. Conselho Nacional de Assistência Social
2. Conselho Nacional de Educação
3. Conselho Nacional de Saúde