Portaria DGER nº 309 de 15/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2011
Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de abacaxi no Estado da Bahia, ano-safra 2011/2012.
O Diretor do Departamento de Gestão de Risco Rural, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 346, de 14 de abril de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 , da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de abacaxi no Estado da Bahia, ano-safra 2011/2012, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON MARTINS DE ALCANTARA
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
Originário do Brasil, o abacaxi (Ananas comosus L. Merril), é economicamente explorado na maioria dos Estados brasileiros, tendo importante contribuição na geração de renda e emprego.
O abacaxi é um fruto típico das regiões tropicais e subtropicais.
O abacaxi produz melhor em regiões que apresentem entre 1.000 e 1.500mm de chuva por ano, tolerando, no entanto, precipitações anuais de 600 até 2.500mm. É sensível ao déficit hídrico, especialmente durante o período de crescimento vegetativo, quando são determinados o tamanho e as características da frutificação.
A temperatura média anual adequada para seu cultivo está em torno de 24ºC, cujos limites são de 22ºC e 31ºC, suportando, entretanto, mínima até de 5ºC e máxima de 40ºC. É muito sensível a ocorrências de geadas fortes, tendo crescimento bastante reduzido quando as temperaturas baixas prevalecem.
A radiação solar influencia no crescimento vegetativo e na qualidade do fruto. A insolação aceitável para o desenvolvimento e produção é de 1200 a 1500 h/ano e a ótima entre 2500 e 3000h/ano.
O ciclo de cultivo varia conforme a região. No sul do país a cultura tem ciclo de 24 meses (do plantio a colheita), enquanto que em regiões próximas ao Equador terrestre, esse período é reduzido para 18 meses.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do abacaxi no Estado da Bahia.
Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas, considerando-se o Índice Hídrico (Ih) e a Temperatura Média Anual (Ta).
Foi realizado o balanço hídrico da cultura e obtidos os índices hídricos, que relacionam os excedentes e as deficiências hídricas, com os valores da evapotranspiração potencial estimados para uma capacidade de armazenamento de água de 125 mm, para os solos tipos 1, 2 e 3.
Para o cultivo do abacaxi, em regime de sequeiro e em condições de baixo risco climático, foram adotados os seguintes critérios:
- Ih> -5;
- Ta> 22ºC.
Os municípios que apresentaram índice hídrico e temperatura média anual dentro dos critérios adotados em, pelo menos, 20% de seu território, foram indicados para o cultivo do abacaxi em condições de sequeiro. Municípios com condições térmicas favoráveis, porém, com índice hídrico insatisfatórios, o plantio da cultura foi indicado com irrigação.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de abacaxi no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .
Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODOS DE PLANTIO
3.1 - CULTIVO DE SEQUEIRO: De 1º de dezembro a 30 de abril;
3.2 - CULTIVO IRRIGADO: De 1º de janeiro a 31 de dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura do abacaxi no Estado da Bahia, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO
5.1 - CULTIVO DE SEQUEIRO E OU IRRIGADO:
Acajutiba, Aiquara, Alagoinhas, Alcobaça, Almadina, Amargosa, Amélia Rodrigues, Andaraí, Aporá, Apuarema, Araças, Aramari, Arataca, Aratuípe, Aurelino Leal, Barra do Rocha, Barreiras, Barro Preto, Belmonte, Boa Nova, Boa Vista do Tupim, Brejões, Buerarema, Cabaceiras do Paraguaçu, Cachoeira, Cairu, Camacan, Camaçari, Camamu, Campo Formoso, Canavieiras, Candeias, Caravelas, Cardeal da Silva, Castro Alves, Catu, Coaraci, Cocos, Conceição da Feira, Conceição do Almeida, Conceição do Jacuípe, Conde, Coração de Maria, Correntina, Cravolândia, Crisópolis, Cruz das Almas, Dário Meira, Dias d'Ávila, Dom Macedo Costa, Elísio Medrado, Entre Rios, Esplanada, Eunápolis, Firmino Alves, Floresta Azul, Formosa do Rio Preto, Gandu, Gongogi, Governador Mangabeira, Guaratinga, Iaçu, Ibicaraí, Ibicuí, Ibirapitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Igrapiúna, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Ipirá, Irará, Itabela, Itaberaba, Itabuna, Itacaré, Itagi, Itagibá, Itagimirim, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itanagra, Itanhém, Itaparica, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Itapitanga, Itaquara, Itarantim, Ituberá, Jaborandi, Jaguaquara, Jaguaripe, Jandaíra, Jiquiriçá, Jitaúna, Jucuruçu, Jussari, Laje, Lajedão, Lauro de Freitas, Lençóis, Luís Eduardo Magalhães, Macajuba, Madre de Deus, Maragogipe, Maraú, Mascote, Mata de São João, Medeiros Neto, Milagres, Mirangaba, Mucuri, Muniz Ferreira, Muritiba, Mutuípe, Nazaré, Nilo Peçanha, Nova Ibiá, Nova Redenção, Nova Viçosa, Ouriçangas, Ourolândia, Palmeiras, Pau Brasil, Pedrão, Piraí do Norte, Pojuca, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Tancredo Neves, Riachão das Neves, Rio Real, Ruy Barbosa, Salinas da Margarida, Salvador, Santa Cruz Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Luzia, Santa Teresinha, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, Santo Estêvão, São Desidério, São Felipe, São Félix, São Francisco do Conde, São Gonçalo dos Campos, São José da Vitória, São Miguel das Matas, São Sebastião do Passé, Sapeaçu, Saubara, Simões Filho, Taperoá, Teixeira de Freitas, Teodoro Sampaio, Teolândia, Terra Nova, Ubaíra, Ubaitaba, Ubatã, Umburanas, Una, Uruçuca, Valença, Varzedo, Vera Cruz, Vereda e Wenceslau Guimarães.
5. 2 - CULTIVO SOMENTE COM IRRIGAÇÃO:
Abaré, Adustina, Água Fria, América Dourada, Anagé, Andorinha, Angical, Anguera, Antas, Antônio Cardoso, Antônio Gonçalves, Aracatu, Araci, Baianópolis, Baixa Grande, Banzaê, Barra, Barra da Estiva, Barra do Mendes, Barro Alto, Barrocas, Belo Campo, Biritinga, Bom Jesus da Lapa, Bom Jesus da Serra, Bonito, Boquira, Botuporã, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Brumado, Buritirama, Caatiba, Caculé, Caém, Caetanos, Caetité, Cafarnaum, Caldeirão Grande, Campo Alegre de Lourdes, Canápolis, Canarana, Candeal, Candiba, Cansanção, Canudos, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Caraíbas, Carinhanha, Casa Nova, Catolândia, Caturama, Central, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Conceição do Coité, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Coribe, Coronel João Sá, Cotegipe, Cristópolis, Curaçá, Dom Basílio, Encruzilhada, Érico Cardoso, Euclides da Cunha, Fátima, Feira da Mata, Feira de Santana, Filadélfia, Gavião, Gentio do Ouro, Glória, Guajeru, Guanambi, Heliópolis, Ibiassucê, Ibicoara, Ibipeba, Ibipitanga, Ibiquera, Ibitiara, Ibititá, Ibotirama, Ichu, Igaporã, Inhambupe, Ipecaetá, Ipupiara, Irajuba, Iramaia, Iraquara, Irecê, Itaeté, Itaguaçu da Bahia, Itambé, Itapicuru, Itatim, Itiruçu, Itiúba, Itororó, Ituaçu, Iuiú, Jacaraci, Jacobina, Jaguarari, Jequié, Jeremoabo, João Dourado, Juazeiro, Jussara, Jussiape, Lafaiete Coutinho, Lagoa Real, Lajedinho, Lajedo do Tabocal, Lamarão, Lapão, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Macarani, Macaúbas, Macururé, Maetinga, Maiquinique, Mairi, Malhada, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Mansidão, Maracás, Marcionílio Souza, Matina, Miguel Calmon, Mirante, Monte Santo, Morpará, Morro do Chapéu, Mortugaba, Mucugê, Mulungu do Morro, Mundo Novo, Muquém de São Francisco, Nordestina, Nova Canaã, Nova Fátima, Nova Itarana, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Oliveira dos Brejinhos, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Paripiranga, Paulo Afonso, Pé de Serra, Pedro Alexandre, Pilão Arcado, Pindaí, Pindobaçu, Pintadas, Piripá, Piritiba, Planaltino, Ponto Novo, Presidente Dutra, Presidente Jânio Quadros, Queimadas, Quijingue, Quixabeira, Rafael Jambeiro, Remanso, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Riacho de Santana, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Ribeirão do Largo, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Rodelas, Santa Bárbara, Santa Brígida, Santa Inês, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santaluz, Santana, Santanópolis, São Domingos, São Félix do Coribe, São Gabriel, São José do Jacuípe, Sátiro Dias, Saúde, Seabra, Sebastião Laranjeiras, Senhor do Bonfim, Sento Sé, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Serra Preta, Serrinha, Serrolândia, Sítio do Mato, Sítio do Quinto, Sobradinho, Souto Soares, Tabocas do Brejo Velho, Tanhaçu, Tanque Novo, Tanquinho, Tapiramutá, Teofilândia, Tremedal, Tucano, Uauá, Uibaí, Urandi, Utinga, Valente, Várzea da Roça, Várzea do Poço, Várzea Nova, Wagner, Wanderley e Xique-Xique.