Portaria CM nº 309 de 23/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2010

Considera relevantes as atividades do Abrigo do Marinheiro para a Marinha do Brasil e atribui diretivas para o seu funcionamento.

O Comandante da Marinha, no uso de suas atribuições que lhe conferem os art. 4º e 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

Resolve:

Art. 1º Considerar de relevante utilidade para a Marinha do Brasil o apoio prestado pelo Abrigo do Marinheiro, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, nas atividades desenvolvidas nas áreas cultural, assistencial, social, esportiva e recreativa, bem como naquelas de intermediação de serviços para a Família Naval.

Art. 2º Atribuir ao Diretor-Geral do Pessoal da Marinha a responsabilidade de acompanhar os aspectos legais e estatutários do Abrigo e seus Departamentos, e de manter a estrutura básica da Associação, vigente na data desta Portaria, no que concerne a sócios e atividades cívicas, culturais, assistenciais, esportivas e recreativas.

Art. 3º Atribuir às autoridades abaixo as seguintes responsabilidades:

I - ao Diretor de Assistência Social da Marinha - a de acompanhar a administração e as atividades do Abrigo do Marinheiro e, de forma específica, do Departamento de Serviços Sociais do Abrigo do Marinheiro, do Departamento Educacional do Abrigo do Marinheiro, do Departamento Regional do Abrigo do Marinheiro no Rio de Janeiro, do Departamento Voluntárias Cisne Branco, e da Diretoria Seccional das Voluntárias Cisne Branco no Rio de Janeiro, sob a supervisão do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha;

II - aos Comandantes de Distritos Navais - a de acompanhar a administração e as atividades dos Departamentos Regionais do Abrigo do Marinheiro e das Diretorias Seccionais das Voluntárias Cisne Branco, em suas respectivas áreas de jurisdição, sob a supervisão do Comandante de Operações Navais;

III - ao Comandante da Força Aeronaval - a de acompanhar a administração e as atividades do Departamento Regional do Abrigo do Marinheiro e da Diretoria Seccional das Voluntárias Cisne Branco em São Pedro da Aldeia, sob a supervisão do Comandante-em-Chefe da Esquadra;

IV - ao Diretor do Patrimônio Histórico e Documentação da Marinha - a de acompanhar a administração e as atividades do Departamento Cultural do Abrigo do Marinheiro, sob a supervisão do Secretário-Geral da Marinha; e

V - ao Diretor do Centro Médico Assistencial da Marinha - a de acompanhar a administração e as atividades do Departamento Regional do Abrigo do Marinheiro em Nova Friburgo, sob a supervisão do Diretor de Saúde da Marinha.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 249, de 8 de julho de 1996, do Ministério da Marinha.

Almte-de-Esquadra JULIO SOARES DE MOURA NETO