Portaria SEAD nº 309 de 07/10/2010

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 08 out 2010

Faculta o expediente do dia 11.10.2010 nas repartições públicas estaduais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais;

O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso XVIII, do Decreto nº 26.817, de 02 de fevereiro de 2006, e com o objetivo de gerar economicidade para o Governo do Estado, visto que o feriado religioso de Nossa Senhora Aparecida será na terça-feira,

Resolve:

I - Facultar o expediente do dia 11 de outubro de 2010 nas repartições públicas estaduais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais;

II - Estabelecer o expediente do dia 13 de outubro de 2010 em dois turnos, como forma de compensação;

III - Determinar que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, sejam recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo após o término do expediente do dia 08 do corrente, e liberados uma hora antes do início do expediente do dia 13 de outubro de 2010, e ainda, que qualquer liberação excepcional seja precedida de autorização do Gabinete Militar do Governador, excetuando-se ambulâncias, veículos de fiscalização da Secretaria de Estado da Receita, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social, das Polícias Civil e Militar e do Gabinete Militar ou que estejam a serviço deste;

IV - Incumbir à Polícia Militar do Estado a apreensão e o recolhimento ao Gabinete Militar do Governador, dos veículos encontrados transitando no período compreendido no item anterior, sem a devida autorização.