Portaria MP nº 309 de 17/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2009
Fixa em R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais) o valor máximo a ser despendido com o Adicional de Plantão Hospitalar - APH, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, no âmbito dos Hospitais Universitários vinculados ao Ministério da Educação, no período do segundo semestre de 2009.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal e conforme o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.863, de 28 de maio de 2009,
Resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais) o valor máximo a ser despendido com o Adicional de Plantão Hospitalar - APH, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, no âmbito dos Hospitais Universitários vinculados ao Ministério da Educação, no período do segundo semestre de 2009.
§ 1º Do valor máximo estabelecido no caput deverão ser deduzidas as despesas com o pagamento do adicional pela prestação de serviço extraordinário de que trata o inciso V do art. 61 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, realizadas no âmbito dos Hospitais Universitários vinculados ao Ministério da Educação no mesmo período.
§ 2º O Ministério da Educação estabelecerá quantitativos máximos mensais de plantões e de horas de prestação de serviço extraordinário por unidade hospitalar sob sua supervisão, compatíveis com o valor máximo fixado no caput para o semestre.
Art. 2º A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão acompanhará o cumprimento pelo Ministério da Educação do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA