Portaria MP nº 309 de 29/11/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2004
Remaneja os limites de que tratam os Anexos I, II e III do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso IV, do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, resolve:
Art. 1º Remanejar os limites de que tratam os Anexos I, II e III do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO
ANEXO IACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 4.992, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004, NA SUA REDAÇÃO ATUAL)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | OUTRAS DESP. CORRENTES | INVEST. + INVERS. FINANCEIRAS | TOTAL |
26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO | 31.379 | 4.205 | 35.584 |
TOTAL | 31.379 | 4.205 | 35.584 |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIREDUÇÃO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO II DO DECRETO Nº 4.992, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004, NA SUA REDAÇÃO ATUAL)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | OUTRAS DESP. CORRENTES | INVEST. + INVERS. FINANCEIRAS | TOTAL |
26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO | 10.882 | 11.702 | 22.584 |
TOTAL | 10.882 | 11.702 | 22.584 |
Fontes: 150, 181, 250, 281, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIIREDUÇÃO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO III DO DECRETO Nº 4.992, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004, NA SUA REDAÇÃO ATUAL)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | OUTRAS DESP. CORRENTES | INVEST. + INVERS. FINANCEIRAS | TOTAL |
26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO | 13.000 | 13.000 | |
TOTAL | 13.000 | 13.000 |
Fontes: 179 e sua correspondente, resultante da incorporação de saldos de exercícios anteriores.