Portaria MS nº 3.087 de 23/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2011

Estabelece recursos financeiros a ser destinados aos Hospitais Universitários Federais.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010 , que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais-REHUF, dispõe sobre o financiamento compartilhado dos hospitais universitários federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais e;

Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010 , que regulamenta Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010 ;

Considerando a necessidade premente de promover a reestruturação física dos Hospitais Universitários Federais (HUFs), em atendimento ao inciso II do art. 3º concomitante com o inciso III do art. 5º do Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010 ;

Considerando as deliberações do Comitê Gestor do REHUF;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 23.241.930,00 (vinte e três milhões, duzentos e quarenta e um mil e novecentos e trinta reais), na modalidade capital, aos Hospitais Universitários Federais constantes no Anexo desta portaria.

§ 1º Os recursos serão destinados a aquisição de veículos para o Projeto de Consultórios Intinerantes de Odontologia e Oftalmologia no âmbito do REHUF.

§ 2º Os veículos/equipamentos deverão ser patrimoniados aos respectivos Hospitais Universitários Federais.

Art. 2º A descentralização dos recursos financeiros, objeto desta portaria, está vinculado aos processos licitatórios Pregão nº 23034-23034.033911/2010-10 e Pregão nº 15/2011-23034.0010341/2011-10, realizados pelo Fundo Nacional para O Desenvolvimento da Educação-FNDE

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as providências necessárias à descentralização dos recursos ao Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação-FNDE, agente operacionalizador e executor do processo licitatório.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.20G8.0001 - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF  Cidade  IFES  HOSPITAL 
AM  Manaus  UFAM  Hospital Universitário Getúlio Vargas 
BA  Salvador  UFBA  Hospital Universitário Prof. Edgard Santos 
CE  Fortaleza  UFC  Hospital Universitário Walter Cantídio 
DF  Brasília  UNB  Hospital Universitário 
GO  Goiânia  UFG  Hospital das Clínicas 
MG   Juiz de Fora  UFJF  Hospital Universitário 
Uberaba  UFTM  Hospital Escola 
Uberlândia  UFU  Hospital de Clínicas 
MA  São Luiz  UFMA  Hospital Universitário 
MS  Campo Grande  UFMS  Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian 
MT  Cuiabá  UFMT  Hospital Universitário Júlio Muller 
PA   Belém   UFPA   Hospital Universitário João de Barros Barreto 
Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza 
PB  João Pessoa  UFPB  UFPB - Hospital Universitário Lauro Wanderley 
PE  Recife  UFPE  Hospital das Clínicas 
PR  Curitiba  UFPR  Hospital de Clínicas 
PI  Teresina  UFPI  Hospital Universitário 
RN   Natal   UFRN   Hospital de Ped. Prof. Heriberto F. Bezerra 
Hospital Universitário Ana Bezerra 
Hospital Universitário Onofre Lopes 
RJ   Rio de Janeiro   UFRJ   Hospital Escola São Francisco de Assis 
Faculdade de Odontologia da UFRJ 
Hospital Universitário Clementino Fraga Filho 
RS   Pelotas  UFPEL  Hospital Escola 
Rio Grande  FURG  Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Correa Júnior 
Santa Maria  UFSM  Hospital Universitário 
SC  Florianópolis  UFSC  Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago 
SE   Aracajú  UFS  Hospital Universitário 
São Paulo  UNIFESP  Hospital São Paulo