Portaria MS nº 3.085 de 23/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2011
Estabelece recursos financeiros destinados a Hospital Universitário Federal.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e
Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010 , que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos hospitais universitários federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010 , que regulamenta Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010 ,
Resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinados ao custeio e à manutenção das atividades hospitalares do Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas, CNPJ 92.242/080/0002-90, CNES 2252694.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no art. 1º desta Portaria, em parcela única, excepcionalmente na competência novembro de 2011.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.20G8.0001 - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA