Portaria MS nº 3.082 de 23/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2008
Desabilita o Município de Araucária, do Estado do Paraná, da implantação de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando a Portaria nº 2.587/GM, de 6 de dezembro de 2004, em especial o art. 8º, que institui o Incentivo Financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil; e
Considerando a Portaria nº 1.767/GM, de 24 de julho de 2007, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil, resolve:
Art. 1º Desabilitar, por solicitação do mesmo, o Município relacionados no Anexo a esta Portaria, da manutenção de unidade do Programa Farmácia Popular do Brasil.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar os procedimentos necessários à devolução ao Fundo Nacional de Saúde - FNS dos recursos repassados a título de implantação, quando couber.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOCód IBGE | Município | UF |
410180 | ARAUCÁRIA | PR |
Unidades Desabilitadas | Portaria de Habilitação | |
1 | Portaria nº 624, de 27 de abril de 2005 |