Portaria MS nº 3.081 de 07/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2010

Habilita o Município de Goiânia a receber o incentivo de custeio, referente às Motolâncias, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitana de Goiânia - GO.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.134/GM/MS, de 7 de outubro de 2004, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Goiânia - GO, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e

Considerando a Portaria nº 2.971/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui o veículo motocicleta (Motolância) como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência em toda a Rede SAMU 192 e define critérios técnicos para sua utilização,

Resolve:

Art. 1º Habilitar o Município de Goiânia a receber o incentivo de custeio referente às Motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitana de Goiânia - GO, conforme especificado a seguir:

Município para Repasse  UF  Motolância  Valor Mensal  Valor Anual  
Goiânia  GO  11  R$ 77.000,00  R$ 924.000,00  

TERMO DE DOAÇÃO  CHASSI  PLACA  
5324/2008  9C6KG021080029906  NLH6188  
5324/2008  9C6KG021080029929  NLH6418  
5324/2008  9C6KG021080029921  NLH5598  
5324/2008  9C6KG021080029394  NLH5788  
5324/2008  9C6KG021080029815  NLH5808  
5324/2008  9C6KG021080029390  NLH5728  
5324/2008  9C6KG021080029759  NLH4608  
5324/2008  9C6KG021080029634  NLH5448  
5324/2008  9C6KG021080029420  NLH6158  
5324/2008  9C6KG021080029933  NLH8808  
5324/2008  9C6KG021080029382  NLH5298  

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Goiânia - GO.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO