Portaria MS nº 3.081 de 23/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2008

Altera os valores dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde do Estado do Amapá, relativos à 2ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação Anti-Rábica Animal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma do Anexo a esta Portaria, os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS do Estado do Amapá, relativos ao financiamento da 2ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação Anti-Rábica Animal.

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições contidas na Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004.

Art. 3º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0016-20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde - no Estado do Amapá.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ESTADO: AMAPÁ 
CÓD. IBGE MUNICÍPIO RECURSOS FEDERAIS P/ A CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO ANTI-RÁBICA ANIMAL (R$) CONTRAPARTIDA (R$) TOTAL RECURSOS (R$) 
16 AP 62.146,40 12.429,28 74.575,68