Portaria SUTRI nº 3.080 de 05/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2011

Torna sem efeito a transferência de competência para julgamento de processos administrativos fiscais que especifica.

O Subsecretário de Tributação e Contencioso da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 275 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a transferência da competência para julgamento dos processos administrativos fiscais nº 19515.004166/2009-70, nº 19515.008665/2008-55, nº 11610.016436/2008-14 e nº 11610.016651/2008-15, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento São Paulo I (SP) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento Rio de Janeiro I (RJ), constantes do Anexo Único da Portaria RFB/Sutri nº 3.016, de 29 de junho de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRO DE VARGAS SERPA