Portaria MEC nº 3.080 de 30/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2003

Dispõe sobre a reversão voluntária no âmbito do CEFET-BA.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000 e na Portaria MEC nº 1.595, de 31 de maio de 2002, resolve:

Art. 1º Destinar, para fins de reversão voluntária, as seguintes vagas abaixo especificadas, para o Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia (CEFET-BA):

CARGO Nº DE VAGAS CÓDIGO 
Assistente Administrativo 05 0206126 
0206129 
0206132 
0206140 
0206141 
Contínuo 01 0206198 
Bibliotecário 01 0603219 
Técnico de Assuntos Educacionais 03 0206490 
0206131 
0206713 
Professor 1º e 2º Graus  07 0206109 
0206249 
0206304 
0206305 
0206309 
0206430 
0685410 
Professor de Ensino Superior 03 0206660 
0206881 
0206742 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTOVAM BUARQUE