Portaria MS nº 308 de 25/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2011

Habilita Municípios os Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Maceió (AL)

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 316/SAS/MS, de 05 de julho de 2004, que qualifica o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Maceió (AL), à Rede Nacional de Atenção às Urgências; e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/ms, de 08 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Maceió (AL):

MunicípioUF Unidade de Suporte Básico (USB) Unidade de Suporte Avançado (USA) Valor mensal Valor anual 
Joaquim Gomes AL 01 00 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Coruripe AL 01 00 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais acima descritos, para o Fundo Estadual de Saúde de Alagoas (AL).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2010.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA