Portaria MS nº 308 de 05/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2007

Certifica municípios do Estado do Rio Grande do Sul para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, na reunião ordinária de 14 de dezembro de 2006, resolve:

Art. 1º Certificar 17 municípios do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.

Parágrafo único. Os municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de janeiro de 2007.

Art. 2º Considerar os referidos municípios qualificados para receberem os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.

Parágrafo único. Os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0043 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador - Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2007.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

ESTADO: RIO GRANDE DO SUL
VIGILÂNCIA EM SAÚDE

COD. IBGE ESTADO ESTRATO ÁREA POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL REC. ESTADUAL - ANUAL TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$) 
TFVS (R$) REPASSE PARA SES (R$) CONTRAPARTIDA (R$) 
43 RS 496 282.057 10.726.063 21.559.246,14 6.724.630,06 4.754.961,45 11.479.591,51 560.385,84 

MUNICÍPIOS

CÓD. IBGE MUNICÍPIO POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL Rec. Municipais - Anual TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) 
TFVS (R$) INCENTIVO (R$) REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) CONTRAPARTIDA (R$) 
430637 Dilermando de Aguiar 3.332 9.000,00 1.599,36 10.599,36 4.239,74 14.839,10 883,28 
430781 Estrela Velha 3.669 9.001,92 1.761,12 10.763,04 4.306,00 15.069,04 896,92 
430860 Garibaldi 29.214 32.719,68 14.022,72 46.742,40 18.785,65 65.528,05 3.895,20 
431053 Itaara 5.122 18.000,00 2.458,56 20.458,56 8.183,42 28.641,98 1.704,88 
431210 Mata 5.573 18.000,00 2.675,04 20.675,04 8.270,02 28.945,06 1.722,92 
431237 Monte Alegre dos Campos 3.259 9.000,00 1.564,32 10.564,32 4.600,00 15.164,32 880,36 
431238 Monte Belo do Sul 2.854 9.001,92 1.369,92 10.371,84 4.149,60 14.521,44 864,32 
431308 Nova Pádua 2.455 9.000,00 1.178,40 10.178,40 4.071,36 14.249,76 848,20 
431330 Nova Prata 20.391 22.837,92 9.787,68 32.625,60 13.050,24 45.675,84 2.718,80 
431335 Nova Roma do Sul 3.078 9.000,00 1.477,44 10.477,44 4.189,24 14.666,68 873,12 
431449 Pinheirinho do Vale 3.758 18.000,00 1.803,84 19.803,84 24.577,92 44.381,76 1.650,32 
431450 Pinheiro Machado 14.467 18.000,00 6.944,16 24.944,16 9.977,66 34.921,82 2.078,68 
431460 Piratini 20.516 22.977,92 9.847,68 32.825,60 13.130,24 45.955,84 2.735,47 
431470 Planalto 10.667 18.000,00 5.120,16 23.120,16 9.271,00 32.391,16 1.926,68 
431517 Protásio Alves 1.969 9.010,56 945,12 9.955,68 3.987,26 13.942,94 829,64 
431844 São Jorge 2.876 9.000,00 1.380,48 10.380,48 4.152,19 14.532,67 865,04 
432360 Vista Alegre do Prata 1.515 9.007,68 727,20 9.734,88 3.893,95 13.628,83 811,24 
TOTAIS    134.715 249.557,60 64.663,20 314.220,80 142.835,50 457.056,30 26.185,07