Portaria IN nº 308 de 30/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2007

Estabelece que o Diário da Justiça editado pela Imprensa Nacional será impresso e distribuído em uma única Seção.

O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 11, § 1º, do Decreto nº 4.520, de 16 de dezembro de 2002, combinado com o art. 5º do Decreto nº 4.521, de 16 de dezembro de 2002, e o art. 62 da Portaria nº 310, de 16 de dezembro de 2002, e considerando a edição da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006;

Considerando as normas complementares baixadas pelos tribunais criando os seus respectivos diários eletrônicos;

Considerando as condições técnico-operacionais para a edição e distribuição do Diário da Justiça, após a migração de tribunais para esses veículos eletrônicos; resolve:

Art. 1º A partir do dia 2 de janeiro de 2008, o Diário da Justiça editado pela Imprensa Nacional será impresso e distribuído em uma única Seção.

Art. 2º Os assinantes das Seções 1, 2 e 3 do Diário da Justiça receberão até o final da vigência da assinatura o novo jornal editado em uma única Seção.

Art. 3º A sistemática de venda avulsa e assinatura será oportunamente divulgada nos Jornais Oficiais e no portal da Imprensa Nacional no endereço: www.in.gov.br.

Art. 4º O Diário da Justiça será disponibilizado diariamente no portal da Imprensa Nacional para consultas.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

FERNANDO TOLENTINO DE SOUSA VIEIRA