Portaria MS nº 3.078 de 07/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2010

Desabilita o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO do Município de Laje - BA.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/descredenciamento dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO;

Considerando o não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nºs 599 e 600, de 23 de março de 2006, e na Portaria nº 283/GM/MS de 22 de fevereiro de 2005; e

Considerando a Portaria nº 1.328/GM/MS, de 1º de julho de 2008, que habilita o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO do Município de Laje - BA,

Resolve:

Art. 1º Desabilitar o Serviço Centro de Especialidades Odontológicas - CEO a seguir:

UF CÓD. M.  MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO  INCENTIVO  
CEO TIPO I CEO TIPO II CEO TIPO III IMPLANTAÇÃO CUSTEIO MENSAL 
BA  2918803  Laje  5114284 Municipal  1  6.600,00  

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde interrompa a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Municipal de Saúde de Laje - BA reembolse os recursos dos incentivos financeiros de custeio mensal, repassados desde a competência junho de 2009, ao Fundo Nacional de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO