Portaria MS nº 3.078 de 23/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2008

Estabelece recursos a serem adicionados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS no Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.281/GM, de 10 de outubro de 2008, que altera os valores de remuneração dos procedimentos de Terapia Renal Substitutiva constantes do Grupo 03 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde,

Resolve

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 39.334,67 (trinta e nove mil trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos), a serem adicionados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS no Estado da Bahia.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO