Portaria MS nº 3.077 de 07/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2010

Desabilita o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO do Hospital Geral da Lagoa, no Município do Rio de Janeiro - RJ.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/descredenciamento dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO;

Considerando o não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599 e nº 600, de 23 de março de 2006, e na Portaria nº 283/GM/MS de 22 de fevereiro de 2005; e

Considerando a Portaria nº 2.192/GM/MS, de 8 de outubro de 2004, que habilita o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO do Hospital Geral da Lagoa no Rio de Janeiro - RJ,

Resolve:

Art. 1º Desabilitar o Serviço Centro de Especialidades Odontológica - CEO a seguir:

UF  CÓD. M.  MUNICÍPIO  CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO  INCENTIVO  
CEO TIPO I CEO TIPO II CEO TIPO III IMPLANTAÇÃO CUSTEIO MENSAL 
RJ  3304557  Rio de Janeiro - Hospital Geral da Lagoa 2273659  Municipal  1  8.800,00  

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde interrompa a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro- RJ reembolse os recursos dos incentivos financeiros de custeio mensal, repassados desde a competência abril de 2009, ao Fundo Nacional de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO