Portaria MOB nº 307 DE 22/07/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 24 jul 2020

Dispõe sobre regras e procedimentos a serem aplicados no transporte intermunicipal de passageiros no modal rodoviário.

O Presidente da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais, previstas na legislação Estadual nº 10.225, de 15 de Abril de 2015, e

Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID-19;

Considerando que, por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

Considerando que o Governo do Maranhão, através dos Decretos Estaduais 35.672 e 35.677, declarou Estado de Calamidade Pública, bem como implementou planos de contingência e prevenção da Transmissão da COVID-19, tendo inclusive, determinado a suspensão do transporte INTERESTADUAL de passageiros, medida prorrogada até o dia 26.04.2020, nos termos do Decreto Estadual nº 35.713, de 03.04.2020;

Considerando que compete à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB a gestação e fiscalização das atividades realizadas pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal e semiurbano no Estado do Maranhão, conforme disposto nas leis estaduais nº 10.231/2015 e nº 10.225/2015.

Considerando que à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB expediu a Portaria nº 250, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre regras e procedimentos a serem aplicadas nos terminais, veículos e embarcações de transporte intermunicipal de passageiros, nos modais rodoviário e aquaviário, para fins de prevenção de transmissão e combate ao COVID -19;

Considerando que à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB concomitantemente à exigência de observância das regras de prevenção de transmissão e combate ao COVID -19, deve empreender, diante dos efeitos negativos da Pandemia, medidas que permitam a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias, permissionárias e autorizadas do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal e semiurbano no Estado do Maranhão.

Resolve:

Art. 1º Autorizar que os operadores das linhas do transporte rodoviário intermunicipal, dentro dos limites do princípio da livre concorrência, concedam descontos de até 50% (cinquenta por cento), nos valores dos bilhetes de passagens intermunicipais atualmente aplicados.

Art. 2º Reitera-se a necessária observância aos termos da Portaria nº 250, de 18 de março de 2020, e demais normativos, que disponham sobre regras e procedimentos a serem aplicadas nos terminais, veículos e embarcações de transporte intermunicipal de passageiros, nos modais rodoviário para fins de prevenção de transmissão e combate ao COVID -19, dentre os quais se destaca a necessidade de higienização dos veículos com água e sabão e/ou álcool a 70%, nas superfícies que são tocadas com mais frequência, como barras, assentos, portas, antes de cada viagem.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando suspensas disposições em contrário.

LAWRENCE MELO PEREIRA

Presidente Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana - MOB