Portaria SEFAZ nº 307 de 29/11/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 nov 2011

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 50 DE 04/03/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,

Considerando o disposto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

Considerando que a variação do IGP-DI, no mês de outubro de 2011, foi de 0,40% (quarenta centésimos de inteiro por cento)

Considerando que o valor a que se refere o § 1º do art. 125 da Lei nº 4.547/1982, atualizado na forma do § 1º do art. 43 da Lei nº 7.098/1998 e art. 4º da Lei nº 7.900/2003, pela variação do IGP-DI de janeiro de 1983 a junho de 2011 é de R$ 90,58 (noventa reais e cinquenta e oito centavos);

Considerando o atendimento governamental a requerimento de suspensão da redução do valor real da UPF-MT em 48,3% (quarenta e oito inteiros e três décimos por cento), interposto pela Federação da Agricultura e Pecuária do Mato Grosso, com vistas ao diálogo que oportunize encontrar o percentual de redução mais adequado a capacidade contributiva dos segmentos agropecuários;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de dezembro de 2011, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 3º O valor a que se refere o § 1º do art. 125 da Lei nº 4.547/1982, atualizado na forma do § 1º do art. 43 da Lei nº 7.098/1998 e art. 4º da Lei nº 7.900/2003, segundo a variação acumulada do IGP-DI de janeiro de 1983 a junho de 2011 será aplicado com redução 55,99% (cinquenta e cinco e noventa e nove por cento), de forma que para o mês de dezembro de 2011 o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT corresponderá a R$ 39,86 (trinta e nove reais e oitenta e seis centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 29 de novembro de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

* Republica-se por ter saído incorreto, no DOE de 29.11.2011, pág. 09.

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.12.2011 A 31.12.2011

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1994 C.M. 41,4826 29,7452 21,2797 14,8316 10,4963 7,2790 5,0413 4,7914 4,5629 4,4899 4,4060 4,2795
JUROS 284,43 283,43 282,43 281,43 280,43 279,43 278,43 277,43 276,43 275,43 274,43 273,43  
1995 C.M. 4,1853 4,1853 4,1853 4,0110 4,0110 4,0110 3,7443 3,7443 3,7443 3,5616 3,5616 3,5616
JUROS 272,43 271,43 270,43 269,43 268,43 267,43 266,43 265,43 264,43 263,43 260,55 257,77
1996 C.M. 3,4176 3,4176 3,4176 3,4176 3,4176 3,4176 3,2013 3,2013 3,2013 3,2013 3,2013 3,2013
JUROS 255,19 252,84 250,62 248,55 246,54 244,56 242,63 240,66 238,76 236,90 235,10 233,30
1997 C.M. 3,1096 3,1096 3,1096 3,1096 3,1096 3,1096 3,1096 3,1096 3,1096 3,1096 3,1096 3,1096
JUROS 231,57 229,90 228,26 226,60 225,02 223,41 221,81 220,22 218,63 216,96 213,92 210,95
1998 C.M. 2,9468 2,9468 2,9468 2,9468 2,9468 2,9468 2,9468 2,9468 2,9468 2,9468 2,9468 2,9468
JUROS 208,28 206,15 203,95 202,24 200,61 199,01 197,31 195,83 193,34 190,40 187,77 185,37
1999 C.M. 2,8989 2,8989 2,8989 2,8989 2,8989 2,8989 2,8989 2,8989 2,8989 2,8989 2,8989 2,8989
JUROS 183,19 180,81 177,48 175,13 173,11 171,44 169,78 168,21 166,72 165,34 163,95 162,35
2000 C.M. 2,6616 2,6616 2,6616 2,6616 2,6616 2,6616 2,6616 2,6616 2,6616 2,6616 2,6616 2,6616
JUROS 160,89 159,44 157,99 156,69 155,20 153,81 152,50 151,09 149,87 148,58 147,36 146,16
2001 C.M. 2,4128 2,3947 2,3830 2,3748 2,3560 2,3297 2,3196 2,2861 2,2497 2,2296 2,2212 2,1894
JUROS 144,89 143,87 142,61 141,42 140,08 138,81 137,31 135,71 134,39 132,86 131,47 130,08
2002 C.M. 2,1729 2,1689 2,1650 2,1610 2,1587 2,1437 2,1201 2,0839 2,0420 1,9949 1,9436 1,8651
JUROS 128,55 127,30 125,93 124,45 123,04 121,71 120,17 118,73 117,35 115,70 114,16 112,42
2003 C.M. 1,7622 1,7159 1,6794 1,6532 1,6262 1,6196 1,6304 1,6419 1,6451 1,6350 1,6179 1,6109
JUROS 110,45 108,62 106,84 104,97 103,00 102,00 101,00 100,00 99,00 98,00 97,00 96,00
2004 C.M. 1,6033 1,5937 1,5811 1,5641 1,5498 1,5322 1,5101 1,4909 1,4740 1,4549 1,4480 1,4404
JUROS 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00
2005 C.M. 1,4287 1,4213 1,4166 1,4110 1,3972 1,3900 1,3935 1,3999 1,4055 1,4167 1,4185 1,4096
JUROS 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00
2006 C.M. 1,4050 1,4040 1,3939 1,3948 1,4011 1,4008 1,3955 1,3862 1,3839 1,3782 1,3749 1,3639
JUROS 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00
2007 C.M. 1,3562 1,3526 1,3468 1,3437 1,3408 1,3389 1,3368 1,3333 1,3284 1,3102 1,2950 1,2854
JUROS 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00
2008 C.M. 1,2720 1,2536 1,2413 1,2366 1,2280 1,2144 1,1920 1,1699 1,1569 1,1614 1,1572 1,1447
JUROS 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00
2009 C.M. 1,1439 1,1490 1,1489 1,1504 1,1601 1,1596 1,1576 1,1613 1,1687 1,1677 1,1648 1,1652
JUROS 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00
2010 C.M. 1,1644 1,1657 1,1541 1,1416 1,1345 1,1263 1,1089 1,1052 1,1028 1,0908 1,0789 1,0679
JUROS 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00
2011 C.M. 1,0513 1,0473 1,0371 1,0273 1,0211 1,0160 1,0159 1,0172 1,0177 1,0115 1,0040 1,0000
JUROS 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00

OBS. 1. PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2. PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3. PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.