Portaria SEDEC nº 307 de 06/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2010

Reconhece situação de emergência em municípios do Estado de Santa Catarina, afetados por Enxurradas.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.

Considerando os Decretos Municipais, nº 40, de 28 de setembro de 2009, de Abdon Batista; nº 1.114, de 28 de setembro de 2009, de Alto Bela Vista; nº 054/2009, de 28 de setembro de 2009, de Atalanta; nº 89/2009, de 28 de setembro de 2009, de Benedito Novo; nº 046, de 28 de setembro de 2009, de Brunópolis; nº 3.005, de 29 de setembro de 2009, de Ibirama; nº 1.686, de 28 de setembro de 2009, de Ipumirim; nº 104, de 24 de setembro de 2009, de Itá; nº 2.439, de 28 de setembro de 2009, de Rio dos Cedros e nº 3.511, de 09 de setembro de 2009, de Três Barras, devidamente homologados pelo Decreto nº 2.685, de 16 de outubro de 2009, do Estado de Santa Catarina.

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de Enxurradas, a situação de emergência, nos municípios referentes aos processos a seguir: Abdon Batista, nº 59050.000438/2010-25; Alto Bela Vista, nº 59050.000433/2010-01; Atalanta, nº 59050.000390/2010-55; Benedito Novo, nº 59050.000437/2010-81; Brunópolis, nº 59050.000448/2010-61; Ibirama, nº 59050.000436/2010-36; Ipumirim, nº 59050.000385/2010-42; Itá, nº 59050.000387/2010-31; Rio dos Cedros, nº 59050.000044/2010-77 e Três Barras, nº 59050.000420/2010-23, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais, nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE