Portaria STN nº 307 de 28/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2010

Autoriza a emissão de 244.561 (duzentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e um) Títulos da Dívida Agrária - TDA.

O Subsecretário da Dívida Pública, da Secretaria do Tesouro Nacional, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 01, de 07 de julho de 1995,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 244.561 (duzentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e um) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 20.165.116,89 (vinte milhões, cento e sessenta e cinco mil, cento e dezesseis reais e oitenta e nove centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 237/2010 a 252/2010, 254/2010 a 261/2010, 274/2010 a 276/2010, e 286/2010, em cumprimento a decisões judiciais, com as seguintes características:

Data de Lançamento  Valor Nominal  Prazo de Vencimento  Taxa de Juros  Quantidade de TDA  Financeiro Total (R$) Situação do CPF/CNPJ 
01.07.1994  34,64  5  6%  25.668  889.139,52  Regular  
01.07.1998  67,74  5  6%  3.378 228.825,72  Regular  
01.07.1998  67,74  5  6%  563 38.137,62  Irregular  
01.08.2000  75,17  5  6%  14.854 1.116.575,18 Regular  
01.05.2002  77,91  5  6%  316 24.619,56  Regular  
01.03.2007  88,79  10  6%  58.225 5.169.797,75  Regular  
01.04.2007  88,95  10  6%  32.268 2.870.238,60  Regular  
01.05.2007  89,06  15  3%  26.637 2.372.291,22  Regular  
01.01.2008  89,78  10  6%  1.836 164.836,08  Irregular  
01.02.2008  89,87  15  3%  11.957 1.074.575,59  Regular  
01.03.2008  89,89  10  6%  5.655 508.327,95  Regular  
01.04.2008  89,92  10  6%  2.747 247.010,24  Regular  
01.06.2008  90,06  5  6%  11.763 1.059.375,78  Regular  
01.07.2008  90,16  5  6%  34.825 3.139.822,00  Regular  
01/10/2008  90,64  15  3%  7.041 638.196,24  Regular  
01/10/2008  90,64  15  3%  2.588 234.576,32  Irregular  
01.06.2009  91,60  10  6%  1.818 166.528,80  Regular  
01.09.2009  91,76  5  6%  2.422 222.242,72  Regular  
Total  244.561 20.165.116,89   

Art. 2º Os títulos com situação de CPF/CNPJ irregular, de que trata esta Portaria (relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 242/2010 e 250/2010), ficarão sob custódia da Caixa Econômica Federal até a regularização no cadastro da Secretaria da Receita Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO FONTOURA VALLE