Portaria COMAER nº 307 de 15/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2005

Estabelece, no Comando da Aeronáutica, o mínimo de vagas para promoção obrigatória, referente ao ano-base de 2004, nos Grupamentos Básico e de Serviços do Quadro de Suboficiais e Sargentos, do Quadro de Taifeiros e do Quadro Especial de Sargentos, todos do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, bem como do Quadro Feminino de Graduados, do Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica.

O Comandante da Aeronáutica, de acordo com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o estabelecido nos arts. 27 e 47 do Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 881, de 23 de julho de 1993, e o que consta do Processo nº 04-01.68.2005,

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas, referentes ao ano-base de 2004, as seguintes proporções dos efetivos de Suboficiais, Sargentos e Taifeiros a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para as promoções às Graduações de Suboficial, Primeiro-Sargento e Segundo-Sargento do Quadro de Suboficiais e Sargentos; Suboficial, Segundo-Sargento e Terceiro-Sargento do Quadro de Taifeiros; e Terceiro-Sargento do Quadro Especial de Sargentos, todos do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica; e de Primeiro-Sargento do Quadro Feminino de Graduados do Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica:

I - Quadro de Suboficiais e Sargentos (QSS):

a) Suboficial .................................................... 1/78 do efetivo da graduação;

b) Primeiro-Sargento ........................................ 1/117 do efetivo da graduação; e

c) Segundo-Sargento ....................................... 1/122 do efetivo da graduação.

II - Quadro de Taifeiros (QTA):

a) Suboficial (STA) ........................................... 1/8 do efetivo da graduação;

b) Segundo-Sargento ...................................... 1/27 do efetivo da graduação; e

b) Terceiro-Sargento ...................................... 1/65 do efetivo da graduação;

III - Quadro Especial de Sargentos (QESA):

a) Terceiro-Sargento ...................................... 1/18 do efetivo da graduação.

IV - Quadro Feminino de Graduados (QFG):

a) Primeiro-Sargento ....................................... 1/202 do efetivo da graduação.

Art. 2º Os efetivos fixados de que trata o art. 1º da presente Portaria são os constantes das Tabelas I e III da Portaria nº 378/GC1 e do art. 1º da Portaria nº 379/GC1, ambas de 29 de março de 2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ten. Brig. Ar. LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO