Portaria MP nº 307 de 04/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2005

Autoriza a realização de concurso público e o provimento de cento e quatorze cargos do Grupo de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - DACTA, do Quadro de Pessoal do Comando da Aeronáutica.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de cento e quatorze cargos do Grupo de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - DACTA, do Quadro de Pessoal do Comando da Aeronáutica, conforme discriminado no quadro abaixo:

Cargo Nível de Esc. Quantidade 
Técnico de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo NS 12 
Controlador de Tráfego Aéreo NI 64 
Técnico em Eletrônica e Telecomunicação NI 23 
Técnico em Informações Aeronáuticas NI 12 
Técnico de Programação Operacional de Defesa Aérea e Controle de Tráfego NI 
Total  114 

Parágrafo único. A nomeação dos candidatos deverá ocorrer a partir de junho de 2006, observado o disposto no inciso V do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Comandante da Aeronáutica, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de seis meses contados da publicação desta Portaria.

Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA