Portaria UFF nº 30.661 de 06/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2002

Aprova a "proposta de Critérios e procedimentos de avaliação do desempenho Docente para implantação da Gratificação de Incentivo à Docência da Universidade Federal Fluminense".

O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de sua atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o Decreto nº 4.432/02 e a Lei nº 10.405/02, considerando manifestação favorável do Conselho de Ensino e Pesquisa, em sua Reunião Ordinária de 4 de dezembro de 2002, decide:

Artigo 1º Aprovar a "proposta de Critérios e procedimentos de avaliação do desempenho Docente para implantação da Gratificação de Incentivo à Docência da Universidade Federal Fluminense".

Artigo 2º Revogar a Decisão nº 426/02 deste Conselho e às demais disposições em contrário.

A seguir apresenta-se a referida proposta nos seguintes termos:

Art. 1º A avaliação de desempenho docente para fins de implantação da Gratificação de Incentivo à Docência - GID na Universidade Federal Fluminense dar-se-á:

Art. 2º A Gratificação a que se refere o artigo anterior é devida aos ocupantes do cargo efetivo de professor de ensino fundamental, médio e profissional lotados na Coordenadoria de Projetos Educacionais (COPE), Colégio Agrícola Nilo Peçanha (CANP) e Colégio Técnico Agrícola Ildefonso Bastos Borges (CTAIBB).

§ 1º Farão jus à GID os professores de ensino fundamental e médio que ministrarem aulas nos cursos regulares de educação infantil, ensino fundamental, médio, profissional, especial, superior e nos cursos de pós-graduação; em cursos sistemáticos de complementação curricular para alunos da rede pública de ensino; cursos e/ou atividades sistemáticas de educação infantil, de jovens e adultos e de formação continuada de professores da rede pública ou que desempenhem outras atividades previstas nesta decisão.

§ 2º Entende-se por atividades e/ou cursos regulares e sistemáticos, aqueles regimentalmente previstos ou que venham a ser criados tanto nos Colégios quanto na COPE.

Art. 3º O valor da GID a ser atribuído ao professor será proporcional ao resultado da avaliação do desempenho docente.

Art. 4º Para fins da GID, o desempenho docente resultará da avaliação das atividades previstas no instrumento de avaliação em anexo.

Parágrafo único. A pontuação máxima considerada na avaliação de desempenho docente será de 80 pontos, correspondente a 100% da GID.

Art. 5º Os docentes que se encontrarem regularmente afastados, parcial ou totalmente, para qualificação e curso de pós-graduação, que ministrarem, no mínimo, 04 horas aulas semanais, alcançarão os 32 pontos da GID, previstos na Seção 2 do anexo desta proposta. Poderão, ainda, integralizar 80 pontos caso venham a desenvolver outras atividades previstas no Roteiro de Pontuação.

Parágrafo único. Os docentes que não atenderem a condição de carga horária semanal mínima de 04 horas aulas perceberão a GID apenas com base em 48 pontos.

Art. 6º Os docentes que desempenham cargos de direção - CD ou FG - ou funções correspondentes não remuneradas, que ministrarem, no mínimo, 04 horas aulas semanais, alcançarão os 32 pontos da GID, previstos na Seção 2 do anexo desta proposta. Poderão, ainda, integralizar 80 pontos caso venham a desenvolver outras atividades previstas no Roteiro de Pontuação.

Parágrafo único. Os docentes que não atenderem a condição de carga horária semanal mínima de 04 horas aulas perceberão a GID apenas com base em 48 pontos.

Art. 7º A avaliação de desempenho docente para os efeitos de pagamento da GID terá periodicidade anual.

Art. 8º Para participar do processo de avaliação, os docentes interessados deverão encaminhar ao Comitê de Avaliação Docente para Gratificação de Incentivo à Docência - (CAD - GID), nos prazos a serem definidos pelo mesmo, os relatórios de atividades docentes, devidamente comprovados, obedecendo-se aos critérios de pontuação definidos no anexo desta proposta.

Art. 9º O processo da avaliação docente compreenderá as seguintes etapas:

=> análise dos relatórios de atividades docentes e respectiva documentação pelo CAD-GID;

=> divulgação dos resultados para ciência dos docentes e recursos dos mesmos ao Comitê;

=> elaboração do relatório final para envio ao Departamento de Pessoal da UFF.

Art. 10. O CAD anualmente definirá o calendário no início de suas atividades.

§ 1º O docente após tomar ciência de sua avaliação deverá manifestar sua concordância ou discordância em relação aos resultados obtidos.

§ 2º Na hipótese de discordância por parte do docente, este deverá entrar com recurso próprio que será julgado pelo CAD.

§ 3º Em caso de indeferimento pelo CAD, caberá recurso ao Conselho de Ensino e Pesquisa, com posterior homologação pelo dirigente máximo.

Art. 11. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revoga-se as disposições em contrário.

ROTEIRO DE PONTUAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO DOCENTE

Nome: _________________________________________________________________ 
Lotação: ________________________________ Exercício: _______________________ 
Categoria: _____ Matrícula SIAPE: __________________ CPF:____________________ 
Regime de Trabalho: ___________ Classe/Nível: _________ Titulação: ______________ 
Curso: _________________________________________________________________ 
Assinatura do docente: ___________________________________ Data: ____/____/___ 

Resumo Geral

Categoria  Descrição  Observação   Pontuação  
Mínima Máxima  
IProfessores com regime de trabalho de 40 horas semanais ou Dedicação Exclusiva Docentes com obrigatoriedade da carga didática mínima (8 horas/aulas/semana) 32 80 
II Professores com regime de trabalho 20 horas semanais Docentes com obrigatoriedade da carga didática mínima (8 horas/aulas/semana) 64 80 
III Professores investidos em cargo de direção ou função gratificada na própria Instituição e professores participantes de programas de doutorado, mestrado ou especialização autorizados pela instituição Docentes com obrigatoriedade da carga didática mínima (4 horas/aulas/semana) 32 80 
IV Professores investidos em cargo de direção ou função gratificada na própria instituição, professores cedidos para o exercício de cargo de comissão de natureza especial ou do grupo-direção e assessoramento superiores níveis DAS-6, DAS-5 ou DAS-4, ou equivalentes, na administração pública federal, e professores participantes de programas de doutorado, mestrado ou especialização autorizados pela instituição Docentes que não atendem a carga didática mínima de 4 horas/aula/semana Máximo 48 
Professores em situação diversa das relacionadas nas categorias I a IV. Docentes impossibilitados de solicitar a GID 

QUADRO SINÓTICO  
    20 h/s   40h/s ou DE  
ATIVIDADE  Pontuação   Mínima   Máxima   Mínima   Máxima  
Seção 1 - Cargos de Direção ou Função Gratificada  32 80 
Seção 2 - Atividades Qualitativas    32 80 
Seção 3 - Atividades de Ensino  64 80 32 80 
Seção 4 - Pesquisa e Extensão      
Seção 5 - Produção Intelectual / Artístico-Cultural / Técnico     32 
Seção 6 - Atividades de Administração e de Representação      
Seção 7 - Outras atividades      
TOTAL     48   80     80  

Seção 1 - Cargos de Direção ou Função Gratificada
Pontuação Mínima: 32 pontos

Descrição Nº de meses Pontuação  
Fixada   Atribuída  
01. Cargo de Direção (CD)  04  
02. Função Gratificada  04  
Total de Pontos da Seção 1   

Seção 2 - Atividades Qualitativas
Pontuação Mínima: 32 pontos

Qualificação aprovada pela Instituição e registrada na PROPP com ou sem afastamento 
Descrição Nº de meses Pontuação  
Fixada   Atribuída  
01. Mestrado, doutorado, pós-doutorado  04  
02. Especialização  04  
Total de Pontos da Seção 2   

Seção 3 - Atividades de Ensino

CARGA HORÁRIA  20 h/s   40 h/s ou DE  
Pontuação Mínima 64 32 
Pontuação Máxima 80 80 

Ensino de Aula 
Descrição Horas/aula semanal Pontuação  
Fixada   Atribuída  
01. Ensino em cursos regulares de educação infantil, fundamental, médio e profissional  04  
02. Ensino em cursos de graduação e pós-graduação  04  
03. Ensino em cursos sistemáticos de complementação curricular para alunos da rede pública  04  
04. Ensino em cursos e/ou atividades sistemáticas de educação infantil  04  
05. Ensino em cursos e/ou atividades sistemáticas de educação de jovens e adultos  04  
06. Ensino em cursos e/ou atividades sistemáticas de formação continuada de professores da rede  04  
Ensino de Orientação    
Descrição Nº de Alunos Pontuação  
Fixada   Atribuída  
07. Doutorado, mestrado ou especialização   
08. Co-orientação de doutorado ou mestrado   
09. Especialização ou aperfeiçoamento   
10. Trabalho final de curso ou estágio curricular   
11. Iniciação científica para ensino fundamental, médio e profissional   
12. Orientação a alunos e/ou professores em cursos de extensão   
Total de Pontos da Seção 3   

Seção 4 - Pesquisa e Extensão

Atividades Nº de Atividade Pontuação  
Fixada   Atribuída  
01. Coordenação de projetos de pesquisa registrados junto ao órgão competente da UFF  10  
02. Coordenação de projetos de extensão registrados junto ao órgão competente da UFF  10  
03. Participação em projeto de pesquisa registrado na PROPP   
04. Participação em projeto de extensão registrado na PROEX   
05. Participação como consultor ad hoc de revistas nacionais e internacionais (indexados) e revisão de artigos em conferências nacionais e internacionais   
***06. Participação em atividades de caráter eventual, como eventos científicos, técnicos, artísticos, culturais ou desportivos   
07. Coordenador ou membro das comissões pertinentes em atividades de caráter eventual, como eventos científicos, técnicos, artísticos, culturais ou desportivos junto ao órgão   
08. Orientação de doutorado ou mestrado em outra Instituição federal ou estadual de ensino (sem vínculo empregatício do docente)   
09. Co-orientação de doutorado e mestrado em outra instituição federal ou estadual de ensino (sem vínculo empregatício do docente)   
10. Proferição de palestras, conferências, etc   
11. Realização de mini-cursos, oficinas e outros   
12. Assistência sistemática à comunidade (tecnológica, educacional, em saúde, social, recreativa e desportiva)   
Total de Pontos da Seção 4   

Seção 5 - Produção Intelectual / Artístico-Cultural / Técnico

Produto Publicado 
Descrição Número Quant. Pontuação  
Fixada   Atribuída  
01. Livro  16  
02. Capítulo de livro   
03. Veículo de circulação local   
04. Artigo de opinião   
05. Artigo de divulgação ou resenha em periódico com corpo editorial   
06. Elaboração de banco de dados divulgados / catálogos publicados   
Artigo em Periódico Especializado com Corpo Editorial (inclusive eletrônico)  
07. Indexado internacional  16  
08. Indexado nacional  16  
09. Internacional  10  
10. Nacional  10  
Trabalhos defendidos e aprovados 
Descrição Número Quant. Pontuação  
Fixada   Atribuída  
11. Tese de doutorado  16  
12. Dissertação de mestrado  10  
13. Monografia de especialização   
Tradução 
14. Livro   
15. Artigo em periódico especializado com corpo editorial (inclusive eletrônico)   
Trabalho em Congresso Científico 
16. Apresentado   
17. Publicado   
18. Resumo publicado   
Outros Trabalhos    
19. Participação em audiovisuais artísticos/culturais/científicos (filmes, vídeos, CD's e outros)   
20. Participação em exposição e/ou apresentação artística   
21. Produto ou processo (registrado na PROPP) desenvolvido com patente  16  
22. Editoria de revistas científicas e culturais   
23. Autoria de exposições e outros recursos para divulgação de conhecimentos científicos, técnicos, artísticos, culturais, desportivos ou didáticos: CD-ROM, vídeo, CD, ensaio fotográfico, peça teatral e outros  16  
24. Produção gráfica editorial   
25. Texto didático elaborado e aprovado pelo Departamento / Coordenação   
26. Organização de acervo didático/cultural   
27. Participação no corpo editorial de revistas cientificas e culturais   
28. Artigo de caráter técnico/divulgativo em boletim, jornais de associação e outros   
Total de Pontos da Seção 5   

Seção 6 - Atividades de Administração e de Representação

Descrição Número Quant. Pontuação  
Fixada   Atribuída  
01. Participação em Comitês Assessores de órgãos financiadores de programas e projetos de pesquisa: CNPq, CAPES, SEMTEC - SESU/MEC, FINEP, FAPERJ, etc  10  
02. Participação como consultor ad hoc de órgãos financiadores de programas e projetos de pesquisa como CAPES, CNPq, FINEP, FAPERJ, etc   
03. Participação em atividades de representação acadêmica relevante como conselhos editoriais, diretorias e comissões de sociedades científicas, órgãos de classe e órgãos públicos ou congêneres   
04. Coordenador de curso sem função gratificada  20  
05. Vice-coordenador de curso de ensino fundamental, médio e profissional, de pós-graduação, assessores de Centro e Pró-Reitorias  10  
06. Chefe de laboratórios   
07. Participação em Conselhos Superiores, CUV, CEP e CUR e Conselhos de Centros, CPPD, Cpaiuff, Concursos e GID, Colegiados de Unidades e Colegiados de Curso  10  
08. Comissões de trabalho e atividades de apoio justificado institucionalmente   
Total de Pontos da Seção 6   

Seção 7 - Outras Atividades

Atividades de Qualificação docente 
Descrição  Pontuação  
Fixada   Atribuída  
01. Curso de aperfeiçoamento   
02. Curso de atualização   
03. Matricula em disciplina isolada de graduação e pós-graduação   
04. Curso livre e/ou oficina de iniciação   
05. Curso livre e/ou oficina de atualização   
06. Curso livre e/ou oficina de aperfeiçoamento   
07. Participação em congressos, seminários   
08. Palestras   
Atividades Acadêmicas Especiais (Definição SAD) 
 Nº Quant. Pontuação  
Fixada   Atribuída  
09. Participação em banca de: Þ elaboração de provas de vestibular e ensino fundamental, médio e profissionalÞ concursos para admissão de pessoal para a própria instituiçãoÞ tese  
Atividades de orientação não relacionadas a crédito 
Descrição Nº de alunos Pontuação  
Fixada   Atribuída  
10. Monitoria   
11. Bolsista em trabalho técnico/acadêmico   
12. Estágio não curricular   
13. Iniciação Científica   
14. Programa Especial de Treinamento (PET)   
Total de Pontos da Seção 7   

CÍCERO MAURO FIALHO RODRIGUES