Portaria SUTRI nº 3.066 de 01/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2011

Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que especifica.

O Subsecretário de Tributação e Contencioso da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 275 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Fica transferida a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais relacionados no Anexo Único a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Ribeirão Preto (SP), para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Brasília (DF).

Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser digitalizados e transferidos eletronicamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRO DE VARGAS SERPA

ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE PROCESSOS A SEREM TRANSFERIDOS DA DRJ RIBEIRÃO PRETO (SP) PARA A DRJ BRASÍLIA (DF)

10840.721063/2011-26 15940.000729/2010-13 
11444.001524/2010-03 15940.000847/2010-21 
13830.720059/2011-58 15940.000992/2010-11 
13830.720320/2011-10 15956.000024/2011-16 
13855.003939/2010-05 15956.000128/2010-31 
13888.000182/2011-93 15956.000735/2010-00 
13888.004694/2010-48 15956.720016/2011-81 
13888.721299/2011-12 16004.000891/2009-41 
15868.000272/2010-67 16004.720045/2011-65 
15940.0000692011-51 16024.000157/2010-87