Portaria MS nº 3.066 de 11/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2009

Aprova a adesão de Municípios ao Programa Farmácia Popular do Brasil.

A Ministra de Estado da Saúde, Interina, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004;

Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004;

Considerando as Portarias nº 2.587, de 6 de dezembro de 2004 e nº 1.767, de 24 de julho de 2007; e

Considerando os Processos nºs 25000.588926/2009-91; 25000.602640/2009-26;

25000.604608/2009-85; 25000.608898/2009-36; 25000.627965/2009-11; 25000.631708/2009-84; 25000.634573/2009-17; 25000.639291/2009-06; 25000.639302/2009-40 e 25000.632544/2009-11,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a adesão de Municípios ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Definir que os valores a serem transferidos aos Municípios, a título de implantação e de manutenção, deverão se dar da seguinte forma:

I - recursos a título de implantação de Farmácia Popular: em parcela única e imediata após a publicação desta Portaria; e

II - recursos a título de manutenção e funcionamento de Farmácia Popular: em parcelas mensais, cuja transferência se dará quando do início das atividades da Farmácia.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência regular e automática dos valores financeiros, para os fundos de saúde correspondentes, nos termos da Portaria nº 2.587/GM, de 2004.

Parágrafo único. A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos deverá formalizar junto ao Fundo Nacional de Saúde, o início das transferências dos recursos de manutenção das Farmácias.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.303.1293.7660.0001 - Implantação de Farmácias Populares; e

II - 10.303.1293.8415.0001 - Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO

Em R$

Nº  Cód IBGE  Município  UF 
01  270040  ATALAIA AL 
MANUTENÇÃO  IMPLANTAÇÃO 
Unid.  Valor Unitário  Valor Total  V.duodécimo Unid.  Valor Unitário  Valor Total  
01  10.000,00  120.000,00  10.000,00  01  50.000,00  50.000,00  

Cód IBGE  Município  UF  
02  521880  RIO VERDE  GO 
MANUTENÇÃO  IMPLANTAÇÃO 
Unid.  Valor Unitário  Valor Total  V.duodécimo Unid.  Valor Unitário  Valor Total  
01  10.000,00  120.000,00  10.000,00  01  50.000,00  50.000,00  

Nº  Cód IBGE  Município  UF  
03  150170  BRAGANÇA PA 
MANUTENÇÃO  IMPLANTAÇÃO 
Unid.  Valor Unitário  Valor Total  V.duodécimo Unid.  Valor Unitário  Valor Total  
01  10.000,00  120.000,00  10.000,00   50.000,00  50.000,00  

Nº  Cód IBGE  Município  UF  
04  411370 LONDRINA PR 
MANUTENÇÃO  IMPLANTAÇÃO 
Unid.  Valor Unitário  Valor Total  V.duodécimo Unid.  Valor Unitário  Valor Total  
01  10.000,00  120.000,00  10.000,00  01  50.000  50.000,00  

Nº  Cód IBGE  Município  UF  
05  330620  VASSOURAS RJ 
MANUTENÇÃO  IMPLANTAÇÃO 
Unid.  Valor Unitário  Valor Total  V.duodécimo Unid.  Valor Unitário  Valor Total  
01  10.000,00  120.000,00  10.000,00  01  50.000  50.000,00  

Nº  Cód IBGE  Município  UF  
06  110030 VILHENA RO 
MANUTENÇÃO  IMPLANTAÇÃO 
Unid.  Valor Unitário  Valor Total  V.duodécimo Unid.  Valor Unitário  Valor Total  
01  10.000,00  120.000,00  10.000,00  01  50.000  50.000,00  

Nº  Cód IBGE  Município  UF  
07  110011 JARU RO 
MANUTENÇÃO  IMPLANTAÇÃO 
Unid.  Valor Unitário  Valor Total  V.duodécimo Unid.  Valor Unitário  Valor Total  
01  10.000,00  120.000,00  10.000,00  01  50.000  50.000,00  

Nº  Cód IBGE  Município  UF  
08  110010 GUAJARÁ-MIRIM RO 
MANUTENÇÃO  IMPLANTAÇÃO 
Unid.  Valor Unitário  Valor Total  V.duodécimo Unid.  Valor Unitário  Valor Total  
01  10.000,00  120.000,00  10.000,00  01  50.000  50.000,00  

Nº  Cód IBGE  Município  UF  
09  430460  CANOAS RS 
MANUTENÇÃO  IMPLANTAÇÃO 
Unid.  Valor Unitário  Valor Total  V.duodécimo Unid.  Valor Unitário  Valor Total  
01  10.000,00  120.000,00  10.000,00  01  50.000  50.000,00  

Nº  Cód IBGE  Município  UF  
10  430860  GARIBALDI RS 
MANUTENÇÃO  IMPLANTAÇÃO 
Unid.  Valor Unitário  Valor Total  V.duodécimo Unid.  Valor Unitário  Valor Total  
01  10.000,00  120.000,00  10.000,00  01  50.000  50.000,00  

Nº  Cód IBGE  Município  UF 
354880  SÃO CAETANO DO SUL SP 
MANUTENÇÃO  IMPLANTAÇÃO 
Unid.  Valor Unitário  Valor Total  V.duodécimo Unid.  Valor Unitário  Valor Total  
01  10.000,00  120.000,00  10.000,00  01  50.000  50.000,00